Direito Civil Período
Por: Arthur Zarpellon • 30/8/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.318 Palavras (6 Páginas) • 96 Visualizações
Art. 496 - Anulável a venda de ascendentes para descendentes.
Os outros filhos podem pedir a anulação do negócio jurídico.
Art. 179 – Prevê prazo para decadência nos artigos que o legislador “esqueceu”.
Art. 1.903 – Artigo que torna o testamento anulável.
Simulação ART. 167 – Nulidade do Negócio Jurídico (VÍCIO SOCIAL)
Declaração falsa de vontade visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado.
VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
* ERRO
* DOLO
VÍCIOS DO CONSENTIMENTO * COAÇÃO
(Todos geram anulabilidade) * LESÃO
* ESTADO DE PERIGO
VÍCIOS SOCIASIS * SIMULAÇÃO Nulidade
* FRAUDE CONTRA CREDORES Anulabilidade
15/05/2018
Simulação ART. 167 do Código Civil
1. Conceito
Declaração falsa (fingimento)
Esconder/Enganar
Visando obter resultado diverso do que aparece, com a finalidade de criar uma aparência de direito para iludir terceiros ou burlar a lei.
Ocorre quando as partes celebram um negócio jurídico de mera APARÊNCIA Cria uma falsa ideia.
EX.: Venda de imóvel com valor menor em Imposto de Renda.
2. Espécies
A) Simulação relativa:
* Tem o intuito de esconder o negócio jurídico real Ocultar;
* Uma pessoa, boa a APARÊNCIA de um negócio fictício, pretende realizar um outro tipo de negócio, que é o verdadeiro e diverso, no todo ou em parte, do primeiro;
* Há dois contratos:
a) Simulado: Aquele que se declara, mas não se quer;
b) Dissimulado: Aquele que traduz a vontade real das partes
* Exemplo: “A” doa à “B” pois o imposta sob a doação é 2,5% enquanto o de venda é 4%, porém na realidade, “B” comprou o imóvel Simulação relativa Dissimulação
* Haverá NULIDADE DO NEGÓCIO SIMULADO e VALIDADE DO NEGÓCIO DISSIMULADO;
* Código Civil / Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
B) Simulação Absoluta:
* A declaração enganosa de vontade exprime um negócio jurídico, mas não há intenção de realizar negócio jurídico algum;
* Celebra negócio jurídico com a intenção de esconder uma situação jurídica que não pode ser conhecida;
* Exemplo: “A” é casado com “B” em comunhão universa; de bens e para não deixar cotas da empresa em que é sócio à sua esposa que pretende divorciar-se, vende-as simuladamente à “C” (laranja) O negócio de venda à “C” é PURAMENTE simulado, não há intenção real de concretizar o negócio
3. Efeitos
O Simulado é NULO, porém o dissimulado tem que ser avaliado independente do envelopo, podendo ser até mesmo válido.
ATOS ILÍCITOS
1. Noções iniciais
Conduta humana juridicamente relevantes, porem contrarias ao ordenamento jurídico no âmbito civil.
Qualquer ação ou omissão que contraria a norma são ilícitos.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O ato ilícito é a manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial. Do ato ilícito que causa dano à outrem, surge o dever de INDENIZAR.” (CC)
1.1 Responsabilidade Civil
• Ilícito Civil é toda ação que contraria a norma civil Responsabilidade Civil: dever de indenizar por erros;
2. Conceito
Parte do Direito civil que trata do binômio DIREITO/DEVER indenizatório.
Ato de inconformidade com a ordem jurídica. Qualquer ação ou omissão que contraria a norma são ilícitos.
• Exemplo: Mesmo que um policial mate uma pessoa inocente em decorrência de um tiroteio, este policial não precisará indenizar a família do morto, mas o Estado tem o DEVER de indenizar esta família;
3. Classificações
3.1 Quanto a fonte (origem do vínculo jurídico)
Contratual
Art. 389 e seguintes
EX.: Contrato de prestação de serviços mal feito (defesa mal laborada)
Inadimplência para com o contrato firmado,
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