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Direito Civil. Plano de aula

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Por:   •  19/11/2013  •  Seminário  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  382 Visualizações

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DIREITO CIVIL

PLANO DE AULA 01

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

R= Sim, é o ramo dos Direitos Patrimoniais de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia – atividade produtiva e troca de bens.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

R= Sim, ensina Miguel Reale, que são princípios brasileiros do novo Código Civil, além da operabilidade.

Princípio da Eticidade: de acordo com o principio da eticidade a ética e a boa fé ganham nova valorização. A boa fé deixa o campo das ideias, da intensão boa fé subjetiva e ingressa no campo dos atos das práticas de lealdade e boa fé objetiva, esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para o preenchimento das lacunas, de espaços vazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no C.C de 2002 para guiar o Direito com o correto ideal e exemplar.

Princípio da Sociabilidade: Rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o texto maior: a CF de 88 e seus preceitos fundamentais – regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovem o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

• R= Obrigação: Nasce de diversas fontes. É a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, cujo objetivo consiste em uma prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não o cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra.

EX:De obrigação de: Dar, fazer, não fazer.

EX: De ser responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim obrigatoriamente tem que efetuar o pagamento dos alugueis.

• Ônus: Jurídico que caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo que a pessoa deve observar para beneficio próprio sobre coisa alheia.

Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente. Ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação

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