Direito Civil - Sucessões
Por: Rafael O. Miranda • 2/4/2015 • Abstract • 390 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
ATENÇÃO: Fazer um manuscrito objetivo (qual era o tratamento dado pela lei anterior – CC/16 – à filiação adotiva)
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
R: Não, aplica-se a lei vigente ao tempo da morte. O falecimento ocorreu antes da promulgação da CF/88, que igualou o direito sucessório entre filhos biológicos e adotivos. O principio da Isonomia não cabe aqui. Aplica-se o art. 377, CC/16. O texto do antigo código não foi recepcionado pela nova legislação.
Caso Concreto 02: Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
R: Não, ele não possui a liberdade de testar plena (art. 1789, CC), uma vez que ele possui herdeiros necessários (art. 1845, CC).
Caso Concreto 03 (OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
R: Não, presume-se a simultaneidade de óbitos (art. 8º). Na comoriência não existem direitos sucessórios entre os comorientes. Todo patrimônio será recolhido por Daniela.
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