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Direito Constitucional 1

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Por:   •  20/8/2013  •  Artigo  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  380 Visualizações

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Direito Constitucional 1

AULA 1 :

⦁ O pluralismo principiológico resumidamente explicitado nos primeiro artigos da CRFB/88, aponta de forma resumida , todas normas que se referem a soberania do Estado Brasileiro, os princípios fundamentais, direitos e garantias sociais, a organização dos estados, os direitos políticos, etc. Tudo isso sendo completado com os demais artigos que seguem , dando assim, estabilidade nas relações dos cidadãos com o Estado e entre os estados que compõem a federação.

⦁ Como um sistema de normas jurídicas, escritas ou consuetudinárias que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do Poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação. Sendo dividida em conceito Formal e Material.

Conceito Formal : É a constituição escrita, definida como o conjunto de normas reunidas em um documento elaborado pelo Poder Constituinte Ordinário ou de Fato.

Conceito Material: Seria a reunião de todas as regras, estabelecidas ou não em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limites do poder político.

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Trabalho entregue: CASO CONCRETO 1

Data da entrega: 12/08/2013 22:58

Observações: Direito Constitucional 1 AULA 1 : A) O pluralismo principiológico resumidamente explicitado nos primeiro artigos da CRFB/88, aponta de forma resumida , todas normas que se referem a soberania do Estado Brasileiro, os princípios fundamentais, direitos e garantias sociais, a organização dos estados, os direitos políticos, etc. Tudo isso sendo completado com os demais artigos que seguem , dando assim, estabilidade nas relações dos cidadãos com o Estado e entre os estados que compõem a federação. B) Como um sistema de normas jurídicas, escritas ou consuetudinárias que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do Poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação. Sendo dividida em conceito Formal e Material. Conceito Formal : É a constituição escrita, definida como o conjunto de normas reunidas em um documento elaborado pelo Poder Constituinte Ordinário ou de Fato. Conceito Material: Seria a reunião de todas as regras, estabelecidas ou não em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limites do poder político.

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