Direito Constitucional 2 Caso concreto 3
Por: jeanrobet • 23/6/2015 • Trabalho acadêmico • 425 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL II - CCJ0020[pic 1]
SEMANA 3
Prova: 27º Exame de Ordem - 1ª fase
1 - Analise cada item a seguir e informe se as alternativas são VERDADEIRAS OU FALSAS: [pic 2]
- A chamada representação interventiva tem por objetivo garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis;
- A intervenção é medida excepcional que restringe a autonomia conferida pela Constituição aos Estados, ao DF e aos Municípios;
- O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para apreciação do pedido de intervenção fundado em recusa à execução de lei federal;
- A União pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal;
- Na hipótese de representação interventiva, a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa deve se realizar no prazo de vinte e quatro horas.
- (RESPOSTA) V; V; F; F; V
- V; V; V; V; F
- V; V; F; V; F
- F; V, F; V; F
Prova: 22º Exame de Ordem - 1ª fase
2 - Aponte, acerca da intervenção federal, a alternativa VÁLIDA:
- (RESPOSTA) incumbe ao Presidente da República decretar a intervenção federal nos Estados, no
Distrito Federal e nos Municípios localizados em Território Federal;
- a nomeação do interventor, no processo interventivo federal, será sempre obrigatória;
- constituindo medida excepcional em relação à autonomia das entidades federativas, a decretação da intervenção federal não está sujeita a lapso temporal prefixado;
- o decreto de intervenção federal será submetido, no prazo de cinco dias, a título de.controle político, à apreciação do Senado Federal, que o aprovará ou rejeitará.
Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.
Resposta - A questão versa sobre inovações trazidas pela EC/45 de 2004. O disciplinamento da intervenção federal fora alterado ao ser previsto o provimento do STF, e não mais do STJ, como requisito para a decretação de intervenção em duas hipóteses, quais sejam, violação aos princípios sensíveis ( art. 34, VII); e, recusa à execução de lei federal.
Art.36.Adecretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (NR) (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, DOU 31.12.2004)
Portanto, a assertiva está ERRADA. Então não se trata mais de STJ, mas sim do STF como diz o novo texto por meio da EC/45.
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