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Direito Constitucional

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Por:   •  28/3/2014  •  Seminário  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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Aula-tema 03: Direito Constitucional.

Direito Constitucional, segundo PALAIA (2010) “é o ramo do Direito Público

que tem por objeto estudar de forma sistematizada os princípios e a norma

fundamental da ordenação jurídica do país.” A Constituição é a norma superior e,

portanto a mais importante de um país e o primeiro documento jurídico do Estado;

seu poder é exercido pelo Povo através de seus representantes legais, eleitos

através do voto.

Em Direito Constitucional temos como objetivo estudar a estrutura do Estado,

em sua forma e regime de governo, no modo pelo qual adquire e exerce o poder, o

estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua atuação e os direitos humanos

fundamentais junto de suas respectivas garantias bem como a ordem econômica e

social.

O surgimento das constituições está ligado ao constitucionalismo, que é um

sistema defensor do regime constitucional, ou seja, um governo regulado por uma

Constituição que organize o Estado e limite o seu poder, bem como a inclusão de

normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos Fundamentais em seu

texto. Surgiu nas transições das monarquias absolutistas para o Estado Democrático

e tem como objetivo a proteção dos Direitos Humanos Fundamentais, sem os quais

a pessoa humana não consegue existir e fica à mercê do livre arbítrio dos

governantes. Este movimento que se originou da luta pela liberdade diante de

governos absolutistas e por um conjunto mínimo de preceitos asseguradores da

tripartição das funções estatais (em: executiva, legislativa e judiciária) e dos direitos

individuais a serem respeitados não só pelos governos, mas também pelos demais

cidadãos.

O Artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil informa que:

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o

Executivo e o Judiciário.”

O Estado brasileiro adota como princípio fundamental a separação dos

poderes (ou tripartição de poderes), que ganhou dimensão definitiva na Europa a

partir das ideias de Montesquieu (na obra: Espírito das Leis), deixando para trás o

...

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