Direito Constitucional
Seminário: Direito Constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eli2011 • 28/3/2014 • Seminário • 295 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
Aula-tema 03: Direito Constitucional.
Direito Constitucional, segundo PALAIA (2010) “é o ramo do Direito Público
que tem por objeto estudar de forma sistematizada os princípios e a norma
fundamental da ordenação jurídica do país.” A Constituição é a norma superior e,
portanto a mais importante de um país e o primeiro documento jurídico do Estado;
seu poder é exercido pelo Povo através de seus representantes legais, eleitos
através do voto.
Em Direito Constitucional temos como objetivo estudar a estrutura do Estado,
em sua forma e regime de governo, no modo pelo qual adquire e exerce o poder, o
estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua atuação e os direitos humanos
fundamentais junto de suas respectivas garantias bem como a ordem econômica e
social.
O surgimento das constituições está ligado ao constitucionalismo, que é um
sistema defensor do regime constitucional, ou seja, um governo regulado por uma
Constituição que organize o Estado e limite o seu poder, bem como a inclusão de
normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos Fundamentais em seu
texto. Surgiu nas transições das monarquias absolutistas para o Estado Democrático
e tem como objetivo a proteção dos Direitos Humanos Fundamentais, sem os quais
a pessoa humana não consegue existir e fica à mercê do livre arbítrio dos
governantes. Este movimento que se originou da luta pela liberdade diante de
governos absolutistas e por um conjunto mínimo de preceitos asseguradores da
tripartição das funções estatais (em: executiva, legislativa e judiciária) e dos direitos
individuais a serem respeitados não só pelos governos, mas também pelos demais
cidadãos.
O Artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil informa que:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.”
O Estado brasileiro adota como princípio fundamental a separação dos
poderes (ou tripartição de poderes), que ganhou dimensão definitiva na Europa a
partir das ideias de Montesquieu (na obra: Espírito das Leis), deixando para trás o
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