Direito Constitucional
Seminário: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cris.adv • 1/10/2014 • Seminário • 319 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
cDireito Constitucional é a ciência que propicia o conhecimento da organização
fundamental do Estado. Ou seja, refere-se à estruturação do poder político, seus contornos
jurídicos e limites de atuação (direitos humanos fundamentais e controle de
constitucionalidade)1
.
José Afonso da Silva2
nos ensina que o Direito Constitucional “configura-se como
Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do
Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da
estrutura política.”
Em outras palavras, o Direito Constitucional busca interpretar as normas
fundamentais do Estado, a sua organização e estruturação política, bem como os limites de
atuação e os princípios fundamentais que o norteiam; e justamente por isso é tratado dentro
do ramo de Direito Público.
Vale lembrar que o Direito é um todo e a sua divisão ocorre meramente para fins
didáticos. Abrange as seguintes disciplinas:
a) Direito Constitucional Positivo (particular ou especial) – sua análise recai sobre
as normas fundamentais vigentes. Ou seja, seu objeto é a interpretação, crítica e
sistematização das normas vigentes em certo Estado. Assim, fala-se em Direito
Constitucional Particular quando se examinam as peculiaridades da organização
jurídica de cada Estado, e em Direito Constitucional Positivo quando se ressalva
a vigência e eficácia das normas que compõem o seu ordenamento jurídico.
b) Direito Constitucional Comparado – analisa diversas Constituições para obter da
comparação dessas normas positivas dados sobre semelhanças ou diferenças que
são úteis ao estudo jurídico, captando o que há de essencial na unidade e na
1
Segundo Canotilho, o Direito Constitucional é um intertexto aberto, ou seja, deve muito a experiências
constitucionais, nacionais e estrangeiras; no seu espírito transporta ideias de filósofos, pensadores e políticos, contudo,
não se dissolve na história, sendo vigente e vivo.
2
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29.ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 34. 4
diversidade entre elas. O Direito Constitucional Comparado assenta-se em
sistemas
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