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Direito Constitucional

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Por:   •  7/10/2014  •  Tese  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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01. Qual é o fundamento legal (dispositivo) constitucional da instituição dos Juízados Especiais Cíveis e Criminais no Sistema Processual Crasileiro? Estabeleça uma relação entre os princípios da Simplicidade, Oralidade e Celeridade dos Juizados com os Princípios Constitucionais do Acesso à Justiça e do Rápido Andamento do Processo.

R: Segundo o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, serão criados juizados especiais, com juízes, togados ou leigos, competentes para realizar conciliações, julgamentos e execuções de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, regulamentados pela Lei nº 9.099/1.995.

No artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais estão contidos os princípios pelos quais o processo deve ser orientado. Dentre eles, podemos citar o Princípio da Oralidade, onde há prevalência da palavra oral como meio de comunicação entre as partes, com o objetivo de simplificar os trâmites processuais; o Princípio da Simplicidade, pelo qual há a simplificação dos procedimentos processuais, de modo a garantir sua maior compreensão pelas partes e, assim, a aproximação dos cidadãos do Sistema Judiciário; e o Princípio da Celeridade, que visa a máxima rapidez no desempenho da função jurisdicional e na efetiva resolução do processo.

Esses princípios podem ser estritamente realcionados a Princípios Constitucionais, como o Princípio do Acesso à Justiça - em que todos devem poder valer-se do Sistema Judiciário para a resolução de conflitos -, uma vez que o Princípio da Simplicidade visa a aproximação e conhecimento do cidadão acerca do mecanismo judiciário, garantindo assim maior efetividade do Princípio do Acesso à Justiça. Além deste, o Princípio do Rápido Andamento do Processo - em que deve ser resguardada ao processo uma duração razoável a fim de preservar sua utilidade - está também interligado aos Princípios da Oralidade e da Celeridade, que visam facilitar e agilizar o andamento processual, de modo que o tempo de andamento do processo seja coerente com seu objetivo e garantindo, assim, a efetividade desse Princípio Constitucional.

02. Por que se diz que a inexistência de recursos contra despacho interlocutório nos juizados não ofende o Princípio Constitucional do Duplo Grau de Jurisdição.

R: O despacho interlocutório consiste em movimentações administrativas para o andamento do caso, ou seja, é um dos atos processuais praticados pelo juiz, que conforme o artigo 162, , § 2º, do Código de Processo Civil, decide uma questão incidente, sem dar uma solução final ao que é requerido na ação promovida. Assim, a inexistência de recursos para esse mecanismo não fere o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição -que indica a possibilidade de revisão de causas já julgadas por juiz monocrático ou de primeiro grau em outras instâncias-, visto que o despacho interlocutório não decide a demanda principal, mas apenas alguma questão incidente, ou seja, não consiste na sentença final, o que não coloca fim ao processo. Para requerer o Duplo Grau de Jurisdição, é necessário que tenha sido expedida pelo juiz sentença que põe fim ao processo na primeira instância.

03. Os Juizados Especiais, pela Lei 9.099/1.995, permitem a aprovação de sentença por árbitros ou por juiz leigo. Essa possibilidade

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