Direito Constitucional: Conceito e Classificação
Tese: Direito Constitucional: Conceito e Classificação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edwardpaiva • 7/9/2014 • Tese • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 298 Visualizações
Direito Constitucional: conceito e classificação.
Conceito: Ramo do saber que se debruça sobre o estudo da constituição.
É importante entendermos que a constituição é, por excelência, o instrumento que disciplina o poder do Estado, visto que cria os próprios elementos constitutivos deste, assim como dispõe sobre os limites e obrigações estatais. Sendo assim, vemos que a constituição é o elemento central do estudo do direito público, pois este nada mais é do que o ramo de estudo que aborda a relação de poder soberano que o Estado exerce tanto no sentido vertical (em relação aos cidadãos, aos particulares), quanto no sentido horizontal (em relação a outros Estados). Assim, podemos dizer que estudar a constituição é estudar o próprio Estado, pois será ela, repete-se, quem dará os contornos e as possibilidades de exercício do poder estatal. Devemos notar que a função constitucional de dar os contornos ao poder estatal representa a dimensão constitucional que se realiza no presente, enquanto a função de expor todas as possibilidades de exercício do poder do Estado representa uma dimensão que se projeta para o futuro, tornando, assim, a constituição também um documento programático no que tange à evolução do povo, da nação e do próprio Estado.
Da perspectiva didática do ensino do direito, o direito constitucional se conceitual como um ramo do direito público. Devemos ter em mente que não é tarefa das mais simples, como pensam alguns, separar o que é direito público do que é direito privado. Enquanto de forma superficial se diz que o direito público é aquele em que se verifica a predominância do poder soberano do Estado, vê-se que de forma crescente áreas tidas como essencialmente privadas, a exemplo do direito civil, passam a apresentar interferência gradativa do poder publico, mesmo que como vetor regulador das relações entre particulares. Como essa discussão passa ao largo do nosso objetivo neste estudo, contentamo-nos em afirmar que o direito constitucional é um ramo do direito público nos limites impostos pelo interesse estritamente didático do ensino jurídico, mas sempre nos lembrando de que é defensável a tese de que não há e nem mesmo é possível a distinção entre público e privado no direito, pois ele é um só.
Classificação:
O direito constitucional se divide em direito constitucional positivo, em direito constitucional comparado e em direito constitucional geral (descritivo e prescritivo).
a) Direito constitucional positivo: O Direito Constitucional Positivo é aquele que tem por objeto de estudo uma determinada constituição. Assim, por exemplo, o estudo sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é um estudo que é feito pelo direito constitucional positivo, assim como também o é o estudo da constituição americana, por exemplo.
b) Direito constitucional comparado: O Direito Constitucional Comparado, como o próprio nome diz, é aquele que estuda com interesse predominantemente comparativo duas ou mais constituições. Assim, se o nosso estudo tiver por objeto a comparação das liberdades civis constitucionais abraçadas pelas constituições do Brasil e dos Estados Unidos, por exemplo, estaremos exatamente dentro dos limites impostos pelo direito constitucional comparado, pois aqui o interesse não é a análise de uma constituição, mas sim a comparação de mais de uma delas, mesmo que o foco da comparação seja específico, como no caso exemplificado, que é o da análise das liberdades civis.
c) Direito constitucional geral: O Direito constitucional geral é aquele que não se detém a constituições específicas. Ele tenta vislumbrar elementos e conceitos que devem (ou deveriam) estarem presentes em todas as constituições. Em outras palavras, o direito constitucional geral é o ramo do saber que tenta identificar se há princípios gerais inerentes (ou que deveriam ser inerentes) a todas as constituições, independentemente de suas peculiaridades.
d) Direito constitucional geral descritivo: O Direito constitucional geral descritivo é o que se propõe a fazer uma descrição dos princípios que estão explícita ou implicitamente presentes em todas as constituições. Aqui, o interesse do pesquisador é o de identificar
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