Direito. DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO
Tese: Direito. DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NicoleeCaastro • 12/9/2013 • Tese • 675 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINAS- SP
DANIELA DA SILVA E TAL, brasileira (estado civil), (profissional da área), portadora do RG: 12345 e do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua tal, nº123, Campinas-SP, por intermédio de sua advogada e bastante procurador (procuração em anexo – doc1), com escritório profissional situado à rua Presidente Vargas, nº123, centro, campinas-SP, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO PAULIANA
Em face de
DIORGENES DE SOUZA TAL, brasileiro, (estado civil), (profissional da área), portador do RG: 54321 e do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na RUA TAL, nº321, Bairro TAL, Campinas-SP, e seu filho MARCOS DE SOUZA E TAL, brasileiro, (estado civil), (profissional da área), portador do RG: 54921 e do CPF nº 654.182.799-23, residente e domiciliado na RUA TAL, nº321, Bairro TAL, Campinas-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora pleiteou a tutela jurisdicional do Estado por meio de processo de execução de titulo extrajudicial, que tramita na __ Vara Cível desta comarca, autuada sob nº _____, conforme documentação anexa.
Ocorre que no referido processo o requerido, apesar de devidamente intimado a efetuar o pagamento ou indicar bens a penhora, não o fez.
Consciente da ação executiva, o requerido, fraudulentamente, no dia 03/11/XX DIORGENES doou um terreno, no valor de r$45.000,00, doação esta que restou registrada no cartório de imóveis de Campinas sob matricula nº6.015 R.S. logo, efetivando uma transação.
DO DIREITO
1. DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO
O crédito já era existente, posto que originário de Notas Promissórias com vencimento em 15/10/2008.
DO “CONSILIUM FRAUDIS” – Precioso é o ensinamento de Tavares Paes quando diz que: “Hodiernamente não há mais necessidade de que exista o animus nociendi em sua inteireza, aquela intenção precípua de desviar bens à execução. Segundo Alvino Lima, basta que o devedor tenha agido consciente que seu ato será prejudicial aos seus credores, sendo suficiente uma previsão de dano. Desta forma, não é necessário que o ato fraudulento decorra de uma intenção de lesar os credores, de uma direção específica da vontade do devedor prejudicá-los; é suficiente a simples scientia damni por parte do devedor, (A fraude, cit., p.139), com o que concordamos.” (Fraude Contra Credores, P.R. Tavares Paes, Ed. R, pg. 41).
2. DO “EVENTUS DAMNI”
O “eventus damni”, consistente na redução do devedor à insolvabilidade pela prática do ato fraudulento, encontra-se devidamente comprovado pelo Termo de doação registrado do Cartório de Imóveis de Campinas. Encontra-se fartamente comprovado que a alienação fraudulenta da coisa descrita reduziu o requerimento ao estado de insolvência.
Finalmete, salienta-se que fundamento
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