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Direito Do Trabalho: Os requisitos para a equiparação salarial

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Por:   •  21/5/2014  •  Artigo  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  451 Visualizações

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Equiparação salarial representa a concretização do principio fundamental da igualdade no plano do Direito do Trabalho, mais especificamente quanto à matéria salarial.

A equiparação salarial também concretiza o principio fundamental de veda a discriminação, que figura como o objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3.º, inciso IV, da CF/1988). O art. 7.º, nos incisos XXX2, XXX3 e XXXII4, da CF de 1988, apresenta disposições pertinentes ao Direito do Trabalho fundadas na vedação de discriminação.

Os requisitos para a equiparação salarial são:

 Identidade de funções: Faz-se necessária a efetiva identidade de funções, independentemente da denominação formal atribuída aos cargos, pois prevalece a primazia da realidade no âmbito das relações trabalhistas.

 Identidade do empregador: Quando se trata de empresas do mesmo grupo econômico, há controvérsias, já estudada, a respeito da existência, ou não, de empregador único na hipótese, aspecto este que reflete no presente tema de equiparação salarial.

 Identidade de local de trabalho: Exige-se que os empregadores trabalhem no mesmo local, para haver o direito à identidade de salário. O conceito da mesma localidade está presente no art. 461 da CLT, que se refere ao mesmo município, ou a municípios distintos.

 Trabalho de igual valor: Será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. A mesma produtividade significa identidade de produção em determinado espaço de tempo. Refere-se, portanto, a aspecto da quantidade de produção.

 Ausência de quadro de carreira na forma dos ₴₴ 3.º e 4.º do art. 461 da CLT: Só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito publico da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

 Simultaneidade na prestação de serviços: Embora não conste expressamente em lei, é reconhecido pela doutrina e jurisprudência, para o direito de equiparação salarial. Trata-se da exigência que se pode dizer implícita para fins da referida equiparação, pois os empregados devem ter prestado serviços ao mesmo tempo, ao menos em época, para que possam ser comparadas as atividades exercidas, com o fim de se verificar a identidade, ou não, das funções.

 Empregado readaptado e que não pode servir de paradigma: O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da previdência social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. O empregado em questão, em razão das peculiaridades de suas condições pessoais, não pode servir de paradigma. Trata-se de uma concretização do mandamento universal, de se tratar de forma desigual os que se encontram em situações desiguais.

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