Direito Empresarial - Engenharia Civil
Por: Gabriel Menezes Alves • 17/11/2016 • Resenha • 432 Palavras (2 Páginas) • 526 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
Trata-se de uma ação movida pela adquirente, Elizabeth Soares dos Santos, requerendo rescisão contratual, com devolução dos valores pagos mais danos morais, alegando descumprimento/ inadimplência da Construtora Tenda S/A. Por força do contrato entre as partes, o bem deveria ser entregue até 10/06/2010, que com a tolerância contratual por 180 dias, o prazo limite seria 30/12/2010, o que não ocorreu, até a data do ajuizamento da ação em 16/08/2012 – 18 meses a mais. Em primeira instância a adquirente ganhou a ação. Inconformada a Construtora Tenda S/A apelou ao Tribunal, porém sem sucesso, e a sentença de primeira instância foi mantida.
A situação vivenciada pelas construtoras/incorporadoras na relação de consumo que se obtém pelo contrato firmado corre sérios riscos, ao enfrentar dificuldades inerentes às obras e, de outro lado, a necessidade de cumprimento dos prazos assumidos em contrato. Lado contrário, a parte adquirente, também enfrenta situações que requerem planejamento e equilíbrio financeiro, frente aos custos de moradia no período de espera pela casa própria, acrescidos daqueles assumidos perante a Construtora na vigência do contrato. As empresas construtoras ao oferecerem um imóvel, ainda que na planta, têm o dever de ponderar todas as possibilidades de dificuldades e entraves que poderão surgir na construção e somente após pesadas e consideradas tais possibilidades, estabelecer o prazo final, somando aí a tolerância normal ao caso, entre 120 a 180 dias. Ter uma boa acessoria para acompanhar todos os passos, desde a assinatura do contrato até a entrega definitiva do bem, incluindo o prazo de garantia, bem como os eventuais reparos dos defeitos. No caso em questão ressalta-se uma acessória jurídica fraca e falha, já que, conforme o acórdão, os fatos alegados pela compradora não foram combatidos/contestados e, por isso mesmo, considerados verdadeiros.
Voltando para o lado do consumidor/comprador, aconselhável cercar-se de todo cuidado e atenção ao assinar um contrato de compra e venda. O melhor é contratar um advogado especializado no ramo, antes de assinar qualquer documento, com orientações de como ter os direitos de comprador garantidos, verificando legalidade do imóvel/empreendimento e, sobretudo, cláusulas equilibradas no contrato. Por fim, é importante o consumidor ficar atento às cláusulas abusivas, como a previsão de multas e penalidades apenas para o comprador; cobrança de taxas condominiais, impostos, antes da entrega do imóvel, totalmente pronto e sem defeito; redução do prazo de garantia, normalmente de 5 anos, com cláusulas contratuais de reparos; e ficar atento quanto a justificativas como período de chuvas, problemas burocráticos com a administração pública, habite-se e falta de mão-de-obra, situações que não podem ser consideradas imprevistas, porque são inerentes aos riscos da atividade da própria empresa construtora.
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