Direito Michel Villey
Por: mariaccapitolina • 6/12/2019 • Trabalho acadêmico • 303 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
“O método de Grócio, que consiste em confundir direito e moral, em deduzir o direito - a priori - dos princípios da razão moral, desde o início fornece regras ao direito. O direito é decididamente regras. Depois de ter brevemente citado de memória e, como acabamos de dizer, ter criticado a antiga definição de jus, Grócio insiste de preferência nesse segundo sentido da mesma palavra, o sentido de lei, de "regra racional que dirige a conduta humana"” (p. 659)
“Mas o que a razão privada (que é a razão do homem natural) não consegue, a razão do homem público (do corpo social artificial) está equipada para realizar. Somente Leviatã está qualificado para esse tipo de obra - somente o príncipe, porque age como cabeça do corpo político, nessa nova situação em que o contrato social o colocou e que o determina a zelar pela organização do corpo, pelas justas relações entre seus membros. Isso se tomou seu interesse próprio: sua prosperidade como cabeça, quer ele queira ou não, passa agora pelo bom funcionamento do conjunto. Ele não pode falhar nessa função.” (p. 743)
[...] acreditam que os atos dos homens estão instintivamente dirigidos pela vontade de bem-estar, e portanto atribuem ao direito a finalidade não do respeito a uma ordem moral, mas do prazer do indivíduo: nova versão, novo progresso da idéia de direito subjetivo. Quanto às fontes do direito, nossos ingleses abalam o império da razão; tendem a ver na razão apenas um instrumento da vontade do homem voltado para o prazer, e não mais uma fonte que ditaria regras de conduta. Portanto, é a vontade do homem que, para servir a seus apetites nas circunstâncias da vida mutável em que se encontra, sem mais pretender a nada de imutável, cria ou "estabelece" as regras de direito (positivismo jurídico). (p.676)
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