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Direito: Origem do termo, seu significado e suas funções

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Por:   •  30/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.632 Palavras (7 Páginas)  •  837 Visualizações

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1.1 Direito: Origem do termo, seu significado e suas funções

•O autor afirma a dificuldade de se definir o Direito com rigor, pois ele, na prática, aparece-nos como um complicado mundo de contradições e coerências. Ao mesmo tempo que ele protege-nos da maioria caótica, do poder arbitrário, amparando os desfavorecidos, é também um instrumento manipulável que frusta aspirações dos menos provilegiados, permitindo o uso de técnicas de controle ou manipulação.

•Tentativa de aproximação da definição: A origem da palavra.

◦Palavras de Origem Latina: Jus e Rectum (deu origem a directum e a derectum)

◦Rectum: Deu origem a Rechts, Right

◦Derectum: Deu Origem a Derecho, droit, Diritto e Direito

◦Qual a convergência semântica entre Jus e Derectum? Os símbolos (antecedem a palavra) vinculam-se a palavra Direito.

◦Grande Símbolo do Direito: Uma Balança com dois pratos e, em algumas culturas, um fiel.

◦Outros símbolos mais elaborados existem, mas dependem da cultura.

•Símbolos mais elaborados do Direito

◦Cultura Grega

■Deusa Diké

■Em pé

■Mão Esquerda: segura uma balança SEM FIEL

■Mão Direita: segura uma espada(força e firmeza)

■Olhos Abertos ( Sentido Intelectual - Especulação e Saber teórico:Adequar a teoria aos fatos )

■Sua boca dizia O JUSTO quanto os pratos estavam em equilíbrio(Íson)

■Palavras mais importantes relacionadas:

■Díkaion: O que era dito solenemente pela deusa Díke (Declarava o Direito)

■Íson: Igual (donde vem a palavra isonomia)

■Iudicare: O conhecimento do Direito estava ligado a força para executá-lo

◦Cultura Romana

■deusa Iustitia

■Em pé

■Segurava com as duas mãos um banlaça(COM FIEL)

■Olhos vendados (era mais importante a audição - saber prático/prudência)

■Dizia o Direito(Jus) quando o Fiel estava completamente vertical(Rectum - reto, de cima para baixo)

■Palavras mais importantes relacionadas:

■Jus: O Direito. Aquilo que solenemente Iustitia declarava quanto o fiel estava rectum.

■Rectum: reto, de cima para baixo. O fiel alinhado verticamente.

■Jus-dicere: Dizer o direito em atitude firme.

•O Autor adverte que compreender a palavra "Direito" não é tarefa fácil. Ele é um fenômeno de muitas facetas e a própria expressão "Direito" é um termo vago, pois possui diversos significados. Um ora designa uma ciência, em outra todo um conjunto de normas(ordenamento jurídico), em outra uma norma específica, em outra uma obrgação e/ou dever jurírico(Direito Objetivo), em outra uma pretenção jurídica(Direito Sobjetivo).

1.2 Buscando uma compreensão universal: Concepções da Língua e Definição do Direito

•O Direito é visto pelos juristas como um fenômeno universal

•Os Filósofos e Cientistas Políticos preocupam-se com as "definições em série", inacabadas, dos juristas.

•Porque os juristas tentam definir o Direito? Por que eles buscam a essência do fenômeno?

◦Eles buscam PRIMEIRO definir para pensar que estão seguros sobre o domínio do seu objeto de estudo.

•Para definir precisamos lançar mão de um sistema de signos organizados: a língua

•Qual a relação entre a língua e a realidade? É possível representar a realidade através de um sistema de signos ?

•A partir da pergunta anterior surgem teorias. Umas afirmando outras negando a possibilidade de se alcançar a realidade através da língua. O Autor examina duas dessas teorias(Essencialista e Convencionalista).

•Teoria Essencialista

◦Acredita que a língua é um instrumento que desígna a realidade, donde a possibilidade de conceitos linguísticos refletirem uma presumida essência das coisas.

◦Para essa teoria a Palavra possui variações possíveis, mas um núcleo invariável(essência) que possibilita o conceito.(p.ex. mesa)

◦Deve haver uma só definição válida para a palavra.

◦Diversos autores jurídicos não desprezam o caráter vago do termo "direito". Eles não se furtam de descobrir o que é o Direito em geral.

•Teoria Convencionalista

◦Acredita que a língua é um conjunto de signos cuja relação com a realidade é estabelecida arbitrariamente pelos homens.

◦Essência é uma palavra que ganha sentido dentro de um contexto linguístico.

◦Propõe-se a investigar os usos linguísticos

◦Grande parte das definições reais(essenciais) do Direito são demasiadamente genéricas ou são muito circunstânciadas. Ou são imprestáveis para se definir os limites do que seja o Direito ou são muito circunstanciadas perdendo a sua pretensa universalidade.

◦Para essa teoria a caracterização de um conceito desloca-se de buscar a natureza ou essência de uma coisa(a pergunta deixa de ser: o que é?) para a investigação sobre os critérios vigentes no uso comum do uso da palavra(a pergunta passa a ser: Como se usa a palavra?)

■Definir um conceito não é a mesma coisa de definir a realidade:

■Ex1: Sentar-se à MESA de jantar (uma realidade)

■EX2: A boa MESA satisfaz o cliente(outra realidade)

◦NÃO SE AFIRMA QUE A ESSÊNCIA É INATINGÍVEL,

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