Direito Processual Civil: As Regras do Procedimento
Por: Chrystoopheer • 12/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 256 Palavras (2 Páginas) • 447 Visualizações
Direito Processual Civil II – 04/03.
Professor: Élcio Moraes.
- Procedimento:
- Comum.
- Especiais.
As regras do procedimento comum poderão ser aplicadas aos demais procedimentos de maneira subsidiária.
- Processo de execução.
Petição Inicial.
Artigo 319 – A petição inicial deverá indicar:
Importância da Petição Inicial para o processo:
- Veicular a demanda do autor;
- Provocar o exercício de jurisdição;
- Permitir o contraditório com a defesa do réu.
A Petição Inicial deve ser clara, informativa, e seus requisitos precisam ser observados para que seja considerada APTA.
(...)
I – O juízo a quem é dirigida.
Em vez de ser falar juiz ou tribunal, falou-se (no NCPC) em JUÍZO a quem é dirigida.
JUÍZO: Engloba juiz e tribunal (Deve ser observada as regras de competência).
Qualificação das partes.
(...)
II – Os nomes, os pronomes, o estado civil (...).
Indicação de UNIÃO ESTÁVEL (Artigo 226, §3º e 1723 do CC) – Entidade familiar.
Indicação de CPF e CNPJ.
Endereçamento eletrônico.
Diligências judiciais para a obtenção de informações faltantes.
Os parágrafos 1º, 2º, 3º do artigo 319, referem-se ao inciso II.
- Priorizou-se acesso à justiça em detrimento ao excesso de formalismo.
Elementos objetivos da demanda, valor da causa e requerimento de provas.
Os incisos III, IV, V e VI foram mantidos no NCPC, tratando dos requisitos da Petição inicial referentes:
- À causa de pedir:
- Fática:
- Próxima (Adequar ao fato).
- Remota (Relação jurídica contratual e extracontratual).
- Jurídica.
- Ao pedido.
- Ao valor da causa.
- Provas (requisito genérico).
Opção pela audiência de conciliação.
- O inciso VII foi acrescido para determinar que a petição inicial indique a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação.
...