Direito Processual Qual conceito de Jurisdição?
Por: Natalia Paiva • 3/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 318 Visualizações
1 - Qual conceito de Jurisdição?
É a aplicação da Lei no caso concreto, é o poder próprio exercido pelo poder judiciário.
2 – Quais os meios de soluções de conflitos? Explicar cada um deles.
Temos como meios de soluções de conflitos:
Mediação: É um mio em que a solução é sugerida às partes, nela, vemos a tentativa de encontrar um ponto de equilíbrio, aproximando as partes e captando os interesses que ambas tem em comum. Sua finalidade é objetivar uma solução que seja mais justa possível.
Conciliação: A conciliação é uma transação obtida em juízo, pela intervenção do juiz junto às partes, ela pode ser prévia ao judiciário ou dentro do judicário.
Arbitragem: A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução capaz de extinguir controvérsias entre as partes. Na arbitragem, concede-se a um terceiro, igualmente neutro, o poder de emitir decisões às controvérsias levadas pelas partes, que devem eleger o árbitro de comum acordo, ou, não havendo acordo, o juiz pode indicar o árbitro.
3 – Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.
As características mais citadas são:
Imperatividade: É uma característica essencial, pois a norma deverá ser imperativa para ser cumprida por todos, ou seja, impor a obrigação de obedecer
Substitutividade: É a substituição da vontade das partes pela “vontade” das normas jurídicas pelo Poder Judiciário.
Definitividade: A definitividade acontece quando uma lide é solucionada (coisa julgada), não podendo ser revista ou modificada, ela se torna imutável.
4 – Quais os escopos (finalidades) da jurisdição? Explicar cada uma delas.
5 – Quais os princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada uma delas.
Os princípios do Direito Processual Civil são:
Do Devido Processo Legal: Nada mais é que a possibilidade efetiva de a parte ter acesso à justiça deduzindo pretensão e defendendo-se do mais amplo possível.
Da Isonomia: Através desse princípio entendemos que o juiz deverá dar o mesmo tratamento para os litigantes, conforme prevê o artigo 125 do Código de Processo Civil.
Do Contraditório: O direito ao contraditório vem a ser a oportunidade em que os sujeitos de direito tem de se manifestarem acerca do fato ou/e do direito que está sendo questionado. O princípio do contraditório nos traz a dinâmica no processo, é a ação e reação, onde o autor e réu tem a oportunidade de reagir.
Da Ampla Defesa: É o princípio que nos diz que podemos utilizar no processo todos os meios morais e legalmente existentes para fazer a defesa.
Da Inadmissão da Prova Ilícita: Também é um princípio constitucional, ele impede que no processo tenha uma prova ilícita, salvo se essa prova for utilizada pelo acusado, onde a única forma de se defender é de se utilizar essa prova, conforme podemos ver no código penal.
Do Juiz Natural: Este princípio apresenta a atribuição do poder de exercer a jurisdição apenas aquele órgão a que a Constituição atribui o poder jurisdicional, ele estabelece regras objetivas de competência jurisdicional.
6 – Quais as condições da ação? Explicar cada uma delas.
Segundo o atual Código de Processo Civil/2010, as condições da ação são três:
Possibilidade Jurídica do Pedido: Para que exista essa possibilidade, é necessário que o pedido esteja em conformidade com o ordenamento jurídico.
Interesse de agir: A qualificação dessa condição se é dada em face da exigência do Estado de que o interesse processual deve representar utilidade/necessidade concreta da jurisdição e adequação.
Legitimidade das Partes: Temos duas classificações para as partes num processo, que são elas o autor e o réu e ambos para serem legítimos tem que figurar em uma demanda judicial, e uma das partes ser o titular dos interesses em conflito.
7 – Quais as teorias que envolvem a verificação das condições da ação? Explicar cada uma delas. E qual o momento da verificação dessas condições?
Teoria da asserção: Aplicamos essa Teoria enquanto o processo já está em andamento, ou seja, o Juiz faz a verificação da ação sendo obrigado a extinguir o processo com resolução do mérito, logo, a parte não poderá mais entrar com a mesma ação, pois, já será coisa julgada.
8 – Em relação às condições da ação, explicar sobre a carência superveniente e a condição superveniente.
Carência: Chamamos de carência a ausência de uma das condições da ação, acontecendo a extinção
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