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CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Por:   •  11/6/2013  •  Tese  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  616 Visualizações

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1. CONCEITO

1.1.CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Conjunto de preceitos jurídicos para apuração da infração penal de sua autoria e inflição de pena.

Crítica ao conceito:

Não abrange a grandiosidade do termo, não é suficiente, pois: INFLIÇÃO PENAL + AUTORIA = PENA. Em alguns casos não há pena e sim uma medida de segurança. O conceito também não trata dos aspectos jurisdicionais como a Organização Judiciária Penal (ex: competências, etc). O conceito não trata do inquérito: não há pena sem o devido processo penal (limitação ao poder do Estado de punir) e o inquérito (que não é processo) é um procedimento administrativo preparatório do processo.

1.2.CONCEITO MODERNO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Conceito de José Frederico Marques.“Conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal objetivo, a sistematização dos órgãos da jurisdição e respectivos auxiliares, bem como da persecução penal”.Conceito mais abrangente.Preenche as lacunas do direito tradicional. O termo “sua autoria”, presente no conceito ultrapassado, foi alterado pela expressão “aplicação do direito penal objetivo”. Toca-se no ponto do aspecto organizacional: sistematização dos órgãos da jurisdição e auxiliares. Trata também o conceito do inquérito (“persecução”), sendo a polícia judiciária responsável pelo inquérito onde, posteriormente, o Ministério Público proporá a ação penal.

1.3.AÇÃO PENAL

A ação penal pode ser:

a)Pública: denúncia

Incondicionada (insubordina-se a condições)

Condicionada (subordina-se a condições de representação)

b)Privada: queixa

2. OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

Direito penal que, por não ser autoaplicável, exige o direito processual penal para retira-lo da abstração e traze-lo à realidade.

2.1.RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL

Pirâmide onde há autor (MP), réu (sujeito ativo) e juiz. A vítima imediata do crime é a sociedade, representada pelo MP (o ofendido, a vítima mediata, não faz parte da relação processual penal). O ofendido (pessoa física), por outro lado, tem interesse individual na ação. Percebendo-se que o CPP trouxe a figura do “assistente” no seu artigo 271 CPP, o advogado não é assistente, é procurador dele, o ofendido, ascendente, descendente, irmão, cônjuge do mesmo. Pode o ofendido, como assistente, propor “meios de prova”.

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