Direito Social
Por: Greicy AF • 2/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 4.606 Palavras (19 Páginas) • 304 Visualizações
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d) o mandado de segurança coletivo e a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania
Resposta ·"c''
- (OAB/'!07.") A. Reform'" . -.clm!nis:üCl'dv C::ei:sr:Ydnwu que c:. fb:c:ç2.o do su!:Jsídio cios ministros ele STF se:·á reaHzaclc-, po1· lei d.z inid;:: iva ccnjLm·;:oc cio ?te:.ddentc ,:;a :tepúLi:c<::. de:; C€:mar3 dos Deputados, do Senado i-t?den::l e . o ST;: !'ii'.c · ·::i'c!:L:: E:;,·::z. L.:i s)dc pi'0i!lul :c-.ds. :)ode-se enü ncle!· que a inércia das ê:L!·tc;ri22· >:::: i'E:Spc:Eé,t·. !s:
- não poderá ser suprida pelo mandado de injunção, visto tratar-se de iniciativa conjunta com o presidente do STF;
- poderá ser suprída por mandado de injunção. medida hábil a instrumentar o exercfcio de direitos decorrentes da ausência de norma reguladora;
- poderá ser suprida por meio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. a ser proposta por qualquer servidor público prejudicado pela ausência de lei;
- pode rã ser objeto de ação declaratória de Constitucionalidade
,
Resposta "b". Art .. 5.0 LXX!n 6 Lembrar que a Reforma da Previdência (EC n 41/2003) acabou
- 15.1. ASPECTOS GERAIS
1
rs····.·."'
DIREITOS SOCIAIS
com a modalidade denominada iniciativa conjunta (d arts 37, XI, e 48, XV)
- (OAB/'! 13..") Uma rádio comuni'i:âric; ir.tli'GSSê· em iui:w r.e;mmo:mc.lado d'$ in!unr.: o, temendo ser lacrada pelo órgão competente. eis q-LiG. nos ·;:e :i'i105 da l"'i:f)UÍ H-:1\?tl'Caçt:c enis:í:'2:nte. ames· ma não teria autorização para fundonar o lilanc;ê,do d.::: injunçi:'iv c r,ve:
- ser concedido. como sucedãneo de habeas data;
- ser concedido, para assegurar o exercido de direitos e liberdades constitucionais inviabi
lizados pela falta de ato de autorização;
c) ser negado, visto inexistir norma que regulamente ta! tipo de serviço de radiodifusão;
d) ser negado. visto existir norma regulamentadora desse serviço de radiodifusão
Resposta. '"d'' Art 5°, LXXI.. A falta de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada é fundamental para que se possa falar em Ml
9 {OAS/109..0) Uma pessoa teve 'financiamento l:: m:::é1·1c. 11t::ÇléH:lo 1:e:!o 8 ,nc..:; do Brasil sob o argumentú de que s ;-u norne- es·coria regi,;;ü·a.:k: e;Tc. a El11f.Jt·e:;a ôevsrá:
- ajuizar ação de reparação de danos contra o Serviço de Proteção ao Crédito, visto ser este uma pessoa jurldica de direito privado e habeas data só pode ser impetrado contra pessoa jurldica de direito público;
- impetrar apenas mandado de segurança, porque pessoa jurldica não tem legitimidade para ajuizar habeas data;
- apresentar requerimento de informações ã entidade depositãria do seu registro, pedir
a retificação dos dados inexatos e, se não obtiver êxito, ajuizar pedido de habeas data
perante o Judiciãrio;
- ajuizar habeas data contra o Banco do Brasil, visto ser este entidade estatal (sociedade
de economia mista)
Resposta. "c'' Art 5 ",LXX!!, combinado com a Lei n 9 507, de 12 111997
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' OAB/101 °!102" também exigiam conhecimento sobre o mandado de injunção Exercício do Poder de forma INDIRETA
Educação Saude Trabalho Moradia Lazer Segurança
Previdência Social
Proteção à maternidade e â infância
Assistência aos desamparados i•
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Nos termos do art. 6. , na redação dada pela EC n 26/2000, são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta ConstituiçãoTrata se de desdobramento da perspectiva de um Estado Social de Direito, tendo como documentos marcantes a Constituição Mexicana de 1917, a de Weimar, na Alemanha, de 1919, e, no Brasil, a de 1934
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Sem dúvida, os direitos sociais previstos no art 6..0 caracterizam-se como o con teúdo da ordem social, que aparece bem delimitada em um título próprio da Consti tuição e que será estudada no capítulo 19
Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais "disciplinam situações sub jetivas pessoais ou grupais de caráter concreto", sendo que "os direitos econômicos constituirão pressupostos da existência dos direitos sociais, pois sem a uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e dos mais numerosos" 1
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