Direito Social
Por: psmunchen • 16/10/2015 • Artigo • 1.395 Palavras (6 Páginas) • 211 Visualizações
Aposentadoria
E
special
– devido àqueles que exercem atividade insalubre (e
xposição permanente)
Carência: 180 contribuições mensais
Aplica a tabela progressiva
Enquadramento das atividades especiais (regulamento
s da previdência e anexos do decreto 3048/99).
O que importa é o período que vc esta tentando prov
ar, tem que ver o regulamento e anexos da época
em que a atividade foi exercida.
Se só exerceu um período pequeno em atividade espec
ial e depois em atividade comum, a lei autoriza
que seja o primeiro período convertido em comum (mu
ltiplicador).
RMI – 100% do salário do benefício.
Art. 58 da Lei 8.213/91 (comprovação da atividade e
special)
Exige-se laudo técnico de todo o período para prova
r a atividade especial.
PPP – perfil profissiográfico previdenciário
EPI não impede a aposentadoria especial
STF – enquanto não houver lei regulando a aposentad
oria especial do servidor público, aplica-se
analogicamente a lei 8213 (conversão do período de
atividade especial em regime próprio).
Se depois de aposentado o indivíduo continuar exerc
endo atividade insalubre o benefício é suspenso.
Salário Maternidade
– art. 71 ao 73 (diferente de licença gestante)
Relação entre segurado e INSS
Prazo de duração: 120 dias
DIB: ocorrer entre 28 dias anterior a data do parto
até a data do parto.
Em caso de adoção ou guarda a fim de adoção é devid
o salário maternidade no período de 120 dias se
a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias se
tiver entre 1 a 4 anos e 30 dias se tiver de 4 a 8
anos.
Para segurada empregada ou avulsa o valor recebido
corresponde ao valor da remuneração.
Trabalhadora rural, mesmo que não contribua, tem di
reito ao salário maternidade de um salário
mínimo.
RMI do salário maternidade:
a)
Para segurada empregada e avulsa será o valor da re
muneração integral;
b)
Para rurícola que não contribui será de um salário
mínimo;
c)
Para empregada doméstica será o valor do último sal
ário de contribuição, respeitado o teto da
previdência;
d)
Para a contribuinte individual e para assegurada fa
cultativa será de 1/12 dos últimos doze salários
de contribuição de um período de até quinze meses;
e)
Caso a segurada especial contribua, será de 1/12 do
valor de sua última contribuição anual.
Carência
a)para contribuinte individual, segurada especial q
ue contribui e para a segurada facultativa a carênc
ia
será de 10 contribuições mensais;
b) para assegurada empregada, avulsa e doméstica nã
o se exige período de carência, conforme art. 26
inciso VI;
c) para assegurado especial que não contribua será
exigida a prova de atividade rural ainda que
descontínua nos doze meses que antecedem a data de
início do benefício
07.10.2013
Pensão por morte
Requisitos:
Beneficiários: dependentes do segurado falecido (o
falecido precisa ser segurado).
Não depende de carência
Precisa ser segurado na data do óbito ou preencher
os requisitos para se aposentar (art. 102, §2º da L
ei
8213/91)
Dependentes: art. 16 da Lei 8213 (aqueles de classe
superior excluem os de classe inferior) Se tinha
filhos não conhecidos e não era casado e depois de
um tempo os filhos entram com requerimento o benefí
cio
é concedido aos filhos e os pais do falecido ficam
excluídos.
Presunção de dependência econômica para a primeira
classe de dependentes.
Cônjuge
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