Direito "aborto de anencéfalos"
Por: loirajacque25 • 26/4/2015 • Trabalho acadêmico • 602 Palavras (3 Páginas) • 148 Visualizações
Aborto de feto anencefalo
Anencefalia é uma anomalia que ocorre quando o embrião não desenvolve o cérebro e o cerebelo. É um defeito congênito, que atinge o embrião por volta da quarta semana de desenvolvimento onde ocorre um erro no fechamento do tubo neural, sem o desenvolvimento do cérebro, isso faz com que á chance de sobrevida por um período prolongada seja absolutamente inviável.
Alguns especialistas defendem que o direito dessas crianças á vida deve ser respeitado, enquanto outros alertam para os riscos e traumas que uma gestação desse tipo pode causar. O Brasil é o quarto país com maior incidência de casos, a ciência ainda não sabe explicar exatamente as causas da anencefalia mas, o diagnostico pode ser feito a partir do terceiro mês de gestação por meio da ultrassonografia.
Esse tipo de gestação pode resultar alguns riscos, bem como: a criança não ter reflexos para engolir o liquido amniótico, que fica retido no útero, podendo não contrair na hora do parto, provocando hemorragia e também, a gestação pode desenvolver hipertençao e deslocamento da placenta.
Diante desse aspecto, o Supremo Tribunal Federal liberou a interrupção da gestação de fetos anencefalos, designando uma comissão especial, composta pelo Conselho Federal de Medicina, para estabelecer os critérios para o diagnósticos de anencefalia a fim de encontrar mas segurança para o parecer destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestação quando as mulheres decidirem por isso.
Para o Conselho Federal de Medicina, em situações onde se comprova o diagnostico de anencefalia a chamada antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.
Deste modo o CFM acredita que a setença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte solida entre a medicina e o Judiciario no debate e na deliberação a cerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.
Já a Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal liberando o aborto de fetos anencefalos, pois, para eles, legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso, afinal a ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções.
Assim, diante de vários fatores a respeito do tema, deve-se concluir que a vida é a motivação de tudo o que a humanidade produz, segundo a filosofia, pois, pessoa é o ser humano capaz de conferir valor e significado á própria existência. Vida é um ciclo ininterrupto iniciado na fecundação e que deve perdurar sem interferência até o seu termo natural, por isso todo ser humano tem dever de tutelar a vida, interromper o desenvolvimento de um feto no útero materno é crime hediondo em relação a vida. Não se trata de coisas conduzidas interiormente pela mulher mas de filhos que não puderam concluir a formação orgânica total pois os mesmos são resultados da concepção da união do espermatozoide com o ovulo. Se exercitares o aborto do anencefalo hoje, amanha pediras também a eliminação legal do filhinho limitado, poupando-te o sofrimento como se alega no caso de anencefalia.
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