Direito civil
Por: Ibrahim Serra • 24/3/2016 • Trabalho acadêmico • 4.801 Palavras (20 Páginas) • 245 Visualizações
LIBERDADE DE EXPRESSÃO, TUTELA DA PRIVACIDADE E RESPONSABILIDADE CIVIL
Carlos Eduardo Carvalho de Assis
Ernande Ferreira Neto
Maria Cecília Coelho de Freitas
Tássio Felipe dos Santos
Bacharelando(a) em Direito do Centro Universitário CESMAC
Profº. Marcos Ehrhart Junior
Orientador
RESUMO: O presente trabalho aborda as noções básicas do direito civil. Essa vertente jurídica se ocupa do estabelecimento de normas e sanções previstas para as relações entre particulares, sendo esse um segmento do direito privado que intermedia os conflitos na esfera interpessoal. Dentro desse contexto, no desenvolvimento desse artigo, aborda-se-á a relação entre a liberdade de expressão, a tutela da privacidade e as previsões de responsabilização civil relativo aos limites estipulados para os abusos de direitos e atos ilícitos ante o que está assegurado no direito da personalidade, garantindo a integridade moral e patrimonial no exercício das liberdades jurídicas, problematizando as questões de censura no âmbito da comunicação social e apresentando as delimitações previstas para esses tipos de atividades.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Civil. Danos Morais. Comunicação Social. Abuso de Direitos.
ABSTRACT: This paper discusses the basics elements of civil law. This legal aspect is concerned with the establishment of standards and penalties for relations between individuals, making a private right segment that mediates conflicts in interpersonal sphere. In this context, along the development of this article, it will be focusing on the relationship between freedom of expression, protection of privacy and forecasts of civil liability concerning limits for the rights and unlawful acts of abuse against what is assured in personality rights, ensuring the moral and patrimonial integrity in the exercise of legal freedoms, discussing the censorship issues in the media and presenting the outlines provided for these types of activities.
KEYWORDS: Civil Law. Moral Damage. Media. Rights Abuse.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo efetuar a relação entre a liberdade de expressão e seus limites jurídicos diante do direito da personalidade e da tutela da privacidade, no que concerne às previsões jurídicas que garantem a integridade material e moral dos indivíduos. Portanto, ao longo do trabalho foi realizado um levantamento geral das noções de direito civil, visto que este ramo é responsável pela normatização dos direitos relacionados ao âmbito particular, intermediando os conflitos decorrentes das interação pessoais cotidianas, sabendo que este é um segmento do direito privado e abrange as regulamentações que abarcam os quisitos propostos como tema do artigo.
Faz-se ainda um paralelo do assunto proposto aqui com as responsabilidades civis, direcionado para a aplicação de normas e sanções que visam compensar os danos causados por atos irregulares nas esferas de liberdade de expressão dentro do que esse direito constitucional pode extrapolar em questão dos limites do direito a personalidade e à tutela da privacidade do outro. Destaca-se as sações previstas para danos morais direitos e indiretos dentro desse contexto.
Toma-se aqui como referências autores como Gonçalves (2012a; 2012b), Silva (2014), Pereira (2002), Garcia & Pinheiro (2014) e Cavalieri Filho (2000) ao longo do desenvolvimento da dissertação, assim como se apoia nas prescrições da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 2014), Código Civil (BRASIL, 2002) e da Constituição Federal (BRASIL, 2005) para fundamentar as questões esmiuçadas neste trabalho.
A abordagem propõe problematizar a dicotomia existente entre liberdade de expressão e a tutela da privacidade, relacionando ambos os assuntos dentro do âmbito da responsabilidade civil e as prescrições relativas para punir eventuais abusos de direitos e liberdades jurídicas e assinalando os limites e fragilidades desses excessos que podem causar danos à moral e patrimônio individual, o campo de atuação que o direito civil atinge para sanar determinados atos ilícitos relativos ao tema proposto, assim como destaca as diferenças entre censura e sanção legal para esses casos.
1 DIRETRIZES E FUNDAMENTAÇÕES DO DIREITO
1.1 Conceito
Como afirma GONÇALVES (2012a, p. 20) “O homem é um ser eminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A convivência impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta”. Logo, toma-se como pressuposto que para garantir o nexo na sociedade é necessário estabelecer limites aos indivíduos que a compõe. Diante disso, o direito surge como uma ferramenta para conciliar os conflitos decorrentes das relações interpessoais e estipular esses limites por meio de normas e recursos coercitivos no intuito de preservar o bem-estar comum. Assim, “o fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade” (IDEM, 2012a, p.20).
Nesse contexto há definições de responsabilidades desde o âmbito familiar, nas relações sociais, nos contratos trabalhistas e nas funções institucionais do Estado, sendo este último o agente responsável por garantir a unidade e coesão dos integrantes de uma nação, concentrando o poder de maneira a representar e exercutar o interesse do povo. (GARCIA; PINHEIRO, 2014, p.36)
O papel do Estado é garantir que as pessoas se respeitem mutuamente e vivam com dignidade. Para isso, o Estado tem como obrigação estabelecer as normas e executar sanções diante de irregularidades de conduta, sendo estas penalizadas em forma de restrição de liberdade ou propriedade. O direito interfere, integrado como um recurso do Estado, de modo a aplicar punições que afetam materialmente o indivíduo que manifesta alguma conduta irregular. Para que o papel do Estado seja cumprido de maneira justa, é imprescindível que as normas sejam acessíveis a todos, de maneira igualitária e transparente e as sanções sejam aplicadas de modo imparcial. (IBIDEM, 2014)
Portanto, de modo geral, o direito e a função do Estado pode ser expresso como:
“[...] o princípio de adequação do homem à vida social. Está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu elevado grau de moralidade; está no anseio de justiça, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência” (PEREIRA, 2002, p. 5)
Dessarte, o Estado dispõe de dois instrumentos para controle social: as normas jurídicas e o uso legítimo da força. O primeiro estabelece as regras de modo teórico e o segundo garante o cumprimento das leis com uso da coerção para aplicar as sanções previstas.
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