Direito civil
Por: arcitron • 22/4/2016 • Trabalho acadêmico • 6.577 Palavras (27 Páginas) • 250 Visualizações
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Universidade Anhanguera – Uniderp
Faculdade de Direito
Síndrome de Alienação Parental
Campo Grande – MS
02 de abril de 2014
Universidade Anhanguera – Uniderp
Amanda Citron RA: 3907709557
Carla Simone RA: 3909618526
Ariane Dias RA: 3933053284
Flávia da Silva RA: 3901679999
Síndrome de Alienação Parental
Campo Grande
02 de Abril de 2014
Sumário
Introdução .................................................................................... 4
Definição....................................................................................... 5
Prevalência.................................................................................5,6
Sequelas........................................................................................6
Efeitos Comuns...........................................................................6,7
Características e condutas do alienador........................................8
A falsa denúncia de abuso sexual..................................................9
A implantação de falsas memórias.................................................9
A mediação familiar.......................................................................10
Relatos de casos.................................................................10,11,12
Jurisprudências...................... ...............12,13,14,15,16,17,18,19,20
Conclusão......................................................................................21
Bibliografia.....................................................................................22
Introdução
Neste trabalho iremos abordar sobre a Alienação Parental, uma síndrome muito comum no Brasil hoje, pois cada vez mais as famílias então sofrendo separações conjugais. Isso se torna muito difícil para seus integrantes, em especial para as crianças, que passam a ter duas casas e ser constante objeto de briga no seio familiar.
É normal que depois da separação as pessoas queiram reconstruir suas vidas e buscarem a felicidade de uma outra maneira, mas os filhos são os que sempre acabam pagando o preço mais alto de tudo isso.
Um grande erro dos pais é querer que seus filhos percam o contato com seu ex-cônjuge, e acabam fazendo a cabeça das crianças contra os mesmos. Tal comportamento é denominado Síndrome de Alienação Parental, e acaba trazendo muitos problemas emocionais e psíquicos e prejuízos no desenvolvimento da criança.
É através do Poder Judicial que o outro familiar acaba buscando recursos para acabar com essa alienação. Sendo muitas vezes necessário que mude a guarda dos filhos, e que os mesmo passem por tratamentos médicos e psicológicos.
Desenvolvimento
Definição
A alienação parental também conhecida como implantação de falsas memórias, consiste em um dos genitores tentar romper os laços do(s) filho(s) com o outro genitor, ou seja, que odeie um de seus genitores sem nenhuma justificativa. Normalmente a alienação parental ocorre após uma separação, onde há a disputa para ter a guarda de seu(s) filho(s).
Em geral, ela é promovida pelo cônjuge que se sente prejudicado com o que o complementar lhe faz, fez ou fará. A incapacidade de suportar frustrações aliadas à prepotência pode levar um ex-cônjuge a praticar a alienação parental quando se sente preterido e ferido pelo outro. Vem-lhe à mente uma vontade de se vingar e, não importa o quanto sacrifique os filhos, um quer destruir o outro. Geralmente este sentimento e ações já existem no casamento, mesmo antes da separação, por meio de agressões, desconsiderações, indiferenças aos pedidos, tudo independentemente da presença ou não do(s) filho(s).
O mais perigoso e prejudicial é quando o alienador manipula os filhos quando está a sós com eles. Ele faz isso para desacreditar a vítima e agredi-la e pode usar diversos recursos, tais como responsabilizá-la pela separação, alterar a verdade, desenvolver mentiras, criar armadilhas para abalar a confiança, estabelecer desconfiança. Nada mais é prejudicial aos filhos do que privá-los da mãe ou do pai por vantagens pessoais psicológicas e/ou materiais.
Quando a criança começar a elogiar um dos genitores e criticar o outro, ou até mesmo querer ficar somente com um e não com o outro, ela poderá estar sofrendo de alienação.
Esse tipo de síndrome não vem somente dos pais, pode ocorrer por parte dos avós ou até mesmo de quem possui a guarda da criança, conforme está disposto no art. 2º da Lei 12.318, de 2010, o qual diz que: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este’.
Prevalência
A lei 12.318/10 representa significativo avanço no reconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, pois além de estabelecer o que é a alienação parental, prevê punições para o genitor que realizar a alienação em face do outro genitor. Com a ruptura da vida conjugal, a criança é muitas vezes motivo de disputa entre os pais e usada como moeda de troca nas provocações, vinganças e agressões entre seus genitores, tornando-se, portanto, a maior prejudicada.
A lei tem mais caráter pedagógico e educativo do que punitivo, pois a intenção é de conscientizar os pais e estabelecer o que é essa síndrome, haja vista que a inversão da guarda já é punição suficiente para o alienador.
O genitor alienante não percebe o mal que está fazendo ao(s) filho(s), achando assim que está prejudicando somente o outro genitor. O objetivo é sempre criar obstáculos e imposições, impedindo qualquer contato do menor com o alienado.
Sequelas
A alienação parental quando consumada leva à Síndrome de Alienação Parental que trás sequelas que comprometerão o desenvolvimento normal da criança, afetando até a vida adulta, tais como:
* Ansiedade
* Depressão
* Nervosismo
* Agressividade
* Transtornos de identidade
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