Direito civil
Por: scroll • 27/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.938 Palavras (16 Páginas) • 196 Visualizações
ETAPA 3 (tempo para realização: 5 horas)
Aula-tema: Propriedade - definição, mecanismos de defesa, aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel. Esta atividade é importante para que você passe a compreender o conceito de propriedade, os mecanismos de defesa e os modos de aquisição e perda da propriedade. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
- PASSOS
Passo 1 (Equipe)
Ler o Título III – Da Propriedade, Capítulo I – Da propriedade em geral, Itens 01, 02, 03 e 04 do PLT - 461 (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva). Esta leitura tem por finalidade a compreensão da definição de Propriedade, seus elementos e meios de defesa.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1. Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos:
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem querem que injustamente a possua ou detenha.
Os elementos constitutivos são
-O direito de usar
-O direito de gozar
-O direito de dispor da coisa
-O direito de reaver a coisa
2. Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima:
- O direito de usar, que consiste na faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que entender mais conveniente;
-O direito de gozar, que compreende o poder de perceber os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente os seus produtos;
-O direito de dispor da coisa, que consiste no poder de transferir a coisa, de gravá-la de ônus e de aliená-la a outrem a qualquer título.
-O direito de reaver a coisa, de reivindicá-la das mãos de quem injustamente a possua ou detenha.
Passo 2 (Equipe)
Após a leitura do texto indicado na ATPS, responder as seguintes perguntas:
1. Quais são as principais formas de aquisição da propriedade imóvel?
- Transcrição do título de transferência no Registro de Imóvel
- Acessão
- Usucapião
- Direito hereditário
2. Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade:
Direito Hereditário: Se dá em razão do falecimento do “de cujus”, quando então é aberta a sucessão e o inventário será feito de acordo com o princípio da continuidade.
Usucapião: Considera-se adquirido o domínio pelo simples decurso do lapso de tempo previsto em lei. O indivíduo, em determinado tempo, torna-se dono de uma coisa, por fazê-la sua, sem que lhe tenha sido transmitida por alguém, ou porque jamais esteve sob o domínio de outrem.
Acessão: É modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza. A formação da ilha é considerada uma acrescência aos terrenos ribeirinhos, para dividi-los fraciona-se a ilha dividindo o rio pelo álveo em duas partes, art. 1.248 a 1.250 do CC.
Transcrição do título de transferência no Registro de Imóvel: Resulta de uma relação negocial entre o anterior proprietário e o adquirente, havendo, pois, uma transmissão de domínio em razão da manifestação de ambos, e registrado no cartório.
3. Quais as principais formas de aquisição da propriedade móvel?
- Usucapião
- Ocupação
- Do achado do tesouro
- Da tradição
- Da especificação
- Da confusão
4. Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade:
Usucapião: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa fé.
Ocupação: é o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.
Do achado do tesouro: O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória. Se alguém o encontrar em prédio alheio, dividir-se-á por igual entre o proprietário do prédio e o que o achar o tesouro casualmente.
Da Tradição: O contrato por si só não transfere a propriedade, gerando apenas obrigações. A aquisição do domínio de bem móvel só ocorrerá se seguir a tradição, esta consiste, portanto, na entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio em complementação do contrato. Com essa entrega torna-se pública a transferência.
Da especificação: Quando uma pessoa, trabalhando em matéria prima, obtém espécie nova. Esta será do especificador, se a matéria era sua, ainda que só em parte, e não se puder restituir à forma anterior.
Da confusão: É a mistura de coisas líquidas, a mistura de coisas sólidas ou secas, ou a justaposição de uma coisa a outra. Se as coisas pertencem a donos diversos e foram misturados sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separar a matéria prima sem deterioração. Não o sendo, ou exigindo a separação dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo.
Passo 3 (Equipe)
Após a leitura do texto indicado na ATPS, responder as seguintes perguntas:
1. Defina usucapião.
É modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos pela lei.
2. Quais são os pressupostos da usucapião?
- Coisa Hábil
- Posse
- Tempo
- Justo Título
- Boa Fé
3. Explicar cada um dos pressupostos informados acima:
Coisa Hábil: É necessário verificar se o bem que se pretende usucapir é suscetível de prescrição aquisitiva, pois nem todos se sujeitam a ela, como os bens fora do comércio e os bens públicos. Assim ,somente podem ser objetos de usucapião bens de domínio particular.
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