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Direito civil

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC

Civil 1 –

Caso 1:

‘’ O filho e a nora do senhor Agenor são fiadores de um contrato de locação do apartamento que este reside. Após algum tempo de locação, Agenor falece devendo um mês de aluguel. Sem comunicar o locador da morte de seu pai e não realizando o pagamento do referido mês vencido, o filho passa a residir no imóvel, de maneira ,portanto, clandestina. Tal ocupação perdura por quatro anos, sendo que o filho de Agenor em nenhum momento paga qualquer quantia relativa aos locatícios do imóvel que passou a residir.

Após este longo período, resolve o proprietário retomar seu imóvel, quando constata que seu apartamento está sendo ocupado pelo fiador , filho de Agenor, motivo pelo qual direciona ação de cobrança de locatícios ao fiador, a argumento de que haveria sub-rogação contratual (modalidade de substituição da parte no contrato,no qual uma pessoa assume o contrato no lugar da outra)

O fiador, por sua vez se defende alegando que a fiança consiste em um contrato personalíssimo,extinto,pois,quando da morte de seu pai, não tendo ele alugado o apartamento de locatícios e nem mesmo teria responsabilidade como fiador pelas dividas de seu pai, em razão de ter ingressado no imóvel de maneira clandestina.

A nora de Agenor, embora tivesse pleno conhecimento de que seu marido teria ido morar no apartamento do sogro, permaneceu inerte em relação ao assunto, também não comunicando o locador e nem realizando pagamento dos alugueis .’’

O locador não teve autonomia privada de seu bem de recorrer a ele após quatro anos, não foi digno de responsabilidade com sua propriedade, deixando a mercê de alguém por tanto tempo, agindo talvez de ma fé a esperar quase o prazo total de ocorrer a prescrição da divida, assim ganharia mensalidades com juros, e não teve responsabilidade de ir até o locatário ou fiador no prazo de noventa duas úteis após o vencimento da primeira parcela.

O locatário antes mesmo de falecer, já desonrou a sua responsabilidade em questão dos pagamentos, o fiador não teve responsabilidade e não honrou sua dignidade ,em não avisar o locador dos fatos ocorridos no prazo de trinta duas para se manifestar, agiu de ma fé ao passar quarenta e oito (48) meses clandestinamente no imóvel e responsável pelo mês que o locatário (falecido) estava em débito, provando assim não ser fiel em sua boa índole.

Entretanto, o fiador do contrato antigo terá que responder por danos morais ao locador, por ter-lo lesado em 48 meses de aluguel, mas terá uma redução nesta sanção, pelo fato do locador não ter tido a iniciativa de intervir seu prejuízo.

O fiador deverá ressarcir um valor ao locador, baseado aos quarenta e oito (48) meses de aluguel, mais a parcela que o senhor Agenor ficou em débito com juros e correção, menos quarenta por cento do valor total, devendo ser pago em doze vezes iguais.

 

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