Direito civil
Por: RBLB • 5/4/2015 • Trabalho acadêmico • 760 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
LEI DE INTRODUÃO ÀS NOMAS DO DIREITO BRASILEIRO
RESUMO:
1. CONTEÚDO E FUNÇÃO
A VIGENTE LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL DE 4-9-1942, HOJE DENOMINADA, LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB) DE 30-10-2010, FOI REVOGADA A ANTIGA E SIMULTANIAMENTE PROMULGADA COM O CÓDIGO CIVIL, SENDO SUBSTITUIDA TODO SEU CONTEÚDO. HOJE CONTÊM DEZENOVE ARTIGOS E A PRIMEIRA CONTINHA VINTE E UM ARTIGOS.
A LEI DE INTRODUÇÃO ÁS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB), TEM UM CONJUNTO DE AÇÕES DAS NORMAS SOBRE AS NORMAS, QUE NO PONTO DE VISTA, DICIPLINA AS PRÓPRIAS NORMAS JURÍDICAS.
DIRIGE-SE A TODOS OS RAMOS DO DIREITO, QUANDO REGULADO DE FORMA DIFERENTE NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
QUANNDO REFERIMOS A LEI GERAL, QUE APLICA A TODO O ORDENAMENTO.
LEMBRAMOS-NOS DO Art. 3° DA LEI DE INTRODUÇÃO QUE PRESCREVE: NINGUÉM SE ESCUSA DE COMPRIR A LEI ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE, ISTO TAMBÉM SE REFERE À LEI EM GERAL.
2. FONTES DO DIREITO
A FONTE DO DIREITO TEM O PODER E O SIGNIFICADO DE CRIAR NORMAS JURÍDICAS.
QUANTO AS EXPRESSÕES DAS NORMAS JURÍDICAS, PODEMOS DIZER QUE A LEI É O OBJETO DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO.
ASSIM PODEMOS COMPREENDER A SUA NATUREZA E EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS, DE FORMA SINTÉTICA , FOI REPRODUZIDO A LIÇÃO DE CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, QUE FONTE DO DIREITO “É O MEIO TÉCNICO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO OBJETIVO”.
PODEMOS OBSERVAR TAMBÉM, DENTRO DESSE SEGUIMENTO AS FONTES HISTÓRICAS. ISSO OCORRE QUANDO OS ESTUDIOSOS QUEREM INVESTIDAR A ORIGEM HISTÓRICA DE UM INSTITUTO.
EX: A LEI DAS XII TÁBUAS.
EM RELAÇÃO Á PRIMEIRA FONTE DO DIREITO, ENCONTRA-SE NO COSTUME, E AO PASSAR DOS TEMPOS, VEIO A EVOLUÇÃO SOCIAL E COM ELA A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
PODEMOS VER QUE AS FONTES DO DIREITO A LEI SÃO CONDICIONADAS (Art. 4° DA LINDB, 126 DO CPC).
(Art. 4° DA LINDB)
QUANDO A LEI FOR OMISSA, O JUIZ DECIDIRÁ O CASO COM A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
(Art. 126 DO CPC)
O JUIZ NÃO SE EXIME DE SENTENCIAR OU DESPACHAR ALEGANDO LACUNA OU OBSCURIDADE DA LEI. NO JULGAMENTO DE LIDE CABER-LHE-Á APLICAR AS NORMAS LEGAIS, NÃO AS HAVENDO, RECORRERÁ Á ANALOGIA, AOS COSTUMES E AOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
ASSIM SENDO NÃO FORMAIS A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA.
3. A LEI
A LEI PASSA POR UM PROCESSO DE CRIAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS ESCRITAS, TENDO UMA EXIGÊNCIA MAIOR PARA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, QUE PROVOCA UM ATUAL ADVÉRBIO REMETENTE A SUPREMACIA DA LEI, DADA DA FORMA ESCRITA EMANADA DO LEGISLADOR.
APESAR DE QUE NOS PAÍSES ANGLO-SAXÕES, PREDOMINE O DIREITO HAMBITOAL NÃO ESCRITO, FUNDADO NO USO, COSTUME OU PRÁTICA.
PODEMOS AFIRMAR TAMBÉM, QUE O PROCESSO DE CRIAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS ESCRITAS, SOB O PONTO DE VISTA ÓTICA, A LEI COM SEUS DERIVADOS RESULTA DO PROCESSO LEGISLATIVO.
3.1 PODEMOS CONSIDERAR EM SENTIDO AMPLO, QUE A PALAVRA “LEI” É EMPREGADA COMO SINÔNIMO DE NORMA JURÍDICA.
3.2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
OBSERVANDO ALGUMAS CARASTERÍSTICAS QUE DESTACAM-SE NA LEI, RESUMO AS SEGUINTES:
A) GENERALIDADE: ESSE TÓPICO DIRIGE-SE A TODOS OS CIDADÃOS, QUANTA A DETERMINADAS PESSOAS, ELA NÃO PODE SER ENDEREÇADA.
É UMA CARACTERÍSTICA
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