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Direito civil

Por:   •  9/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.108 Palavras (21 Páginas)  •  191 Visualizações

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Faculdade de Ciências Jurídicas

                                             Professor Alberto Deodato

                             

                                           Direito Civil _ 5º período.

            Alisson Vicente Vital

                                            Antônio Marcos Vieira          

                                            Everaldo Vasconcelos

            Paulo César Nicodemos

                                            Vânia Amâncio Ferreira

                                  Vitor Hugo

                                             Warlen de Paula Diniz

                   Penhor_ Direito Real de Garantia.

                                             

                                               Belo Horizonte.

                                                       

                                                     2014.

Introdução:

        Historicamente a trajetória da Caixa Econômica converge com o desenvolvimento do país; acompanhando mudanças no regime político participando dinamicamente do processo de industrialização e urbanização.         Conforme Renz (2012), no dia 12 de janeiro de 1861 a instituição teria dado início ao seu compromisso com o povo brasileiro, quando Dom Pedro II assinou o Decreto nº 2.723, que fundou a Caixa Econômica da Corte a qual foi criada com o objetivo de atuar na promoção da cidadania.  

        A partir de 1931 foram inauguradas operações de empréstimos consignados para pessoas físicas. Por conseguinte três anos depois seguindo determinação do governo federal a Caixa assumiu a exclusividade dos empréstimos sob penhor, após extinção das casas de pregos gerenciadas por particulares.

        Segundo Menezes (2012) a palavra penhor vem do latim “pignus”, por isso se diz credor pignoratício aquele que tem uma coisa empenhada como garantia. O autor ressalta a importância de não se confundir penhor com penhora: traduz penhora como sendo o ato do oficial de justiça no processo de execução e afirma ainda que a coisa objeto de penhora se diga penhorada, e a coisa objeto de penhor se diz empenhada.

Conceito:

        O código civil vigente em seu artigo 1431da constituição do penhor elucida constituir-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o representa, faz o devedor ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou de terceiro a fim de garantir o pagamento do débito. O penhor é aludido ainda no código supracitado em seu artigo 1225 como parte dos direitos reais criando um vínculo real entre o móvel e a dívida do devedor com o credor, transmitindo somente a posse da coisa e não a propriedade.

Características:

         Segundo Hoffmann (2011) via de regra todos os bens são empenháveis desde que suscetíveis de alienação. Há exclusão daqueles bens que podem se adquiridos ou alienados isto é, as coisas fora do comércio ou que não podem ser apropriadas.

        O penhor é um ato negocial inter vivos, ou seja, por um contrato, que exige a forma instrumental de acordo com artigo 1424 do código civil, o qual discrimina os requisitos necessários para consolidação do compromisso.

        Existe uma situação especial a ser examinada de conformidade com o artigo1435, V do Código Civil o qual autoriza a venda amigável do bem empenhado para se conseguir o valor devido. Assim sendo poderá admitir-se o penhor de qualquer bem, na ocorrência da venda amigável.

        O caráter acessório do penhor revela ser uma garantia de uma dívida ou obrigação não tendo este autonomia própria sem que haja a dívida, conforme os termos do artigo 92 do Código Civil que alude: principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência suponha do principal. O penhor depende da tradição simbólica garantindo o débito ao credor ou a quem o represente; não podendo o credor recusar a entrega depois de paga a dívida, porém tem direito de retenção até a indenização das despesas.

        Conforme Maria Helena Diniz em sua obra Direitos das Coisas (2011) o bem empenhado exige que seja propriedade do devedor, pois se o bem pertencer a outrem constitui nulidade, salvo o caso de domínio superveniente expresso no artigo 1420 do código civil; o penhor estabelece uma garantia temporária enquanto durar a obrigação, a cláusula comissória no penhor não é admitida aduz o artigo 1.428 do código civil: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.                                                                                                                                                                              Há ainda mais outros direitos reais de garantia em nosso código atual, a hipoteca e a anticrese.

        A hipoteca regulamentada nos artigos 1473 a 1505 do código civil, segundo o mesmo, é direcionada para bens imóveis, não há tradição, se o devedor não paga a dívida no vencimento fica o credor habilitado a exercer o direito de excussão, ou seja, solicitar a venda judicial do bem, para seu crédito seja preferencialmente pago.

        A anticrese versada nos artigos 1506 a 1510 do código civil trata este outro direito de garantia. A anticrese transfere para seu credor a posse do imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel até que o montante da dívida seja pago.

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