Direito civil
Por: Bruna Yokoyama • 10/4/2015 • Trabalho acadêmico • 372 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
Aula 1
- A) Tal assertiva não possui mais validade no atual ordenamento jurídico, tendo em vista, a relativização do pacta a sunt servanda, que não é mais tido como absoluto. Uma vez que, o poder judiciário tem o poder de determinar cláusulas de abusividade contratual, a partir dos princípios da função social e boa fé objetiva, que protege os interesses coletivos e individuas.
B) É um princípio contratual, de ordem pública, pelo qual o contrato deve ser , necessariamente, visualizado, interpretado e estruturado de acordo com o contexto da sociedade. Não justifica o total inadimplemento , mas sim , a sua revisão.
- C
Aula 2
1-
- Sim, em forma de proposta.
- Vincula, de acordo com o art 427.
- Não há prazo, a proposta foi imediatamente aceita.
- De forma imediata, por ser uma proposta entre presentes.
- Curitiba, o contrato deve ser celebrado no local onde ele foi proposto.
2- a)
3- b)
Aula 3
- A) promessa de fato de 3° (art. 439, CC), de obrigação de fazer infungível, de resultado e execução diferida.
b) Sim, ela responderá de acordo com o art. 439, ou seja, aquele que prometeu fato de terceiro, deverá responder por perdas e danos, quando este não o executar.
c) A Cantora Ivete (representada) responderá pelos prejuízos causados, pois se comprometeu a cumprir com o evento combinado - telefone instantâneo entre presentes e conforme art. 440 CC.
2 . b)
3 . a)
Aula 4
- Como se trata de caso clássico de vício redibitório, a adquirente do veículo pode rejeitar o produto ou pedir abatimento do preço da coisa. Da mesma forma, como o alienante era sabedor do vício que maculava o veículo, ele deve restituir o valor pago e mais perdas e danos ou sujeitar-se à redução do preço. Como se trata de vício oculto, a compradora tem o prazo de 180 dias, a contar do descobrimento do vício, para o ajuizamento da ação de rescisão ou da ação quanti minoris com perdas e danos e lucros cessantes, que dever. ser proposta contra o alienante, e não contra quem recebeu o valor. Fundamento nos artigos 441 (ação redibitória), 442 (ação quanti minoris ) e 445, §1o. (prazo de 180 dias), todos do Código Civil.
- D
- B
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