Direito civil
Por: marelepe • 10/5/2015 • Trabalho acadêmico • 536 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA- TEORIA GERAL DO PROCESSO
ETAPA 1
Resumo das entrevistas do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Melo e do historiador Cássio Shubsky
Nesta primeira etapa do trabalho, buscamos resumir as entrevistas do ministro da justiça Celso de Melo e do historiador Cássio Schubsky, bem como destacar as partes onde eles convergem e divergem acerca do ativismo judicial.
Na entrevista ao conjur o Ministro do Supremo Federal declara que os juízes devem ter papel mais ativo na interpretação da lei, nesta entrevista ele defende também o papel constituinte do supremo e explica que reelaborar e reinterpretar continuamente a constituição esta função permite ao tribunal atualizar e ajustar a constituição a realidade atual, atuando assim para a promoção do processo de modernização do estado brasileiro.
Ele entende que as leis brasileiras são de pouca eficiência/eficácia e que há muitas lacunas e brechas na carta magna de 1988, com isso defende o ativismo judicial, pois para ele as normas devem acompanhar a atualidade e a sua interpretação deve ser adequadamente adaptada ao cenário real brasileiro. Para ele o supremo tem um papel fundamental para fazer valer as políticas públicas existentes na própria constituição, mas que por falta de iniciativa dos órgãos estatais competentes não são cumpridas.
O S.T.F não só defende o ativismo judicial como o estimula, por ver o Supremo como o órgão moderador investido de poderes superiores capazes de rejeitar um ato que julgar inconstitucional, mesmo que este parta da União ou quaisquer outros poderes.
Afirma que muito se falta para que a constituição brasileira possa se desenvolver totalmente viabilizando os objetivos que se espera dela e destaca:
‘’A preocupação com a governabilidade deve representar um valor na ser considerado nas decisões dos ministros do Supremo. Mas, os juízes desta Corte tem um compromisso mais elevado no desempenho de suas funções [...] O Supremo como intérprete final da constituição, deve ser o garante de sua integridade [...] Cabe a esta Corte, impedir que se concretizem, no âmbito do estado, práticas de cesarismo governamental [...]’’
Mesmo defendendo o ativismo judicial há uma grande preocupação por parte do supremo no sentido de que não haja portanto a usurpação do poder.
Já o entrevistado historiador Cássio Schubsky, busca explicar e se posicionar sobre o ativismo judicial por meio da história do direito, passando desde a história do Direito na época do Brasil Colônia e seus primeiros tribunais aos dias de hoje.
O entrevistado entende que hoje, o operador de Direito deva sim satisfação ao povo. Acredita que o judiciário precisa evoluir, já que os hábitos evoluem, convergindo neste ponto com o Ministro do Supremo Celso de Melo, assim como também acredita que haja uma necessidade organizacional e metodológica do judiciário para que este possa desempenhar de forma mais efetiva a sua missão. Ao entender que deva haver uma modernização ele destaca a Súmula vinculante como uma evolução, por esta tirar o poder autocrático dos juízes de primeira instância.
Embora o historiador veja pontos positivos com esta autonomia que há no judiciário, acredita que pode sim haver distorções e exageros podendo causar desta forma, certos conflitos entre os poderes. Afirma no entanto que só mesmo o aprendizado e o treino constante trará a evolução que busca-se.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
<http://www.conjur.com.br/2006-mar-15/juizes-papel-ativo-interpretacao-lei> acesso em 07 mar. 2015.
<http://www.conjur.com.br/2009-abr-26/entrevista-cassio-schubsky-historiador-justiça-direito >acesso em 07 mar. 2015.
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