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Direito civil

Por:   •  11/5/2015  •  Monografia  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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Noberto Bobbio pertence a uma corrente jusfilosofica que se costuma chamar de ‘’Escola Analitica” ou Positivismo Analítico. Suas posições, no entanto, são bastante matizadas e não e fácil inclui-lo nessa corrente.

Desde a década de 50 os escritos de Bobbio marcam um nítido programa de formulação dos estudos do Direito, apertados que estavam numa polemica tornada tediosa e infecunda entre jusnaturalismo e positivismo. Bobbio e um dos primeiros a voltar-se para a metodologia da Ciência do Direito em termos de uma analisa linguística.

Ao posicionar-se deste modo, Bobbio enfrentava uma crise que passava sobre a Ciência Jurídica, tentando, nas pegadas de Kelsen, mas desvinculando-se dos pressuposto neuKatianos, elaborar um conceito de Ciencia Juridica capaz de conferir-lhe um estatuto próprio, dentro das ciências empíricas (mesmo porque o conhecimento jurídico não podia persentir de recorrer aos fatos, ainda que elaborasse preposições sobre a norma), o direito parecia encontrar o lugar que, no entanto, não lhe conferia o estatuto próprio procurado.

Assim a partir dos anos 50, Bobbio se direcionou decididamente para uma recepção de ciencia como “Linguagem de Rigor” e ai descobriu o caminho que procurava. Seus estudos de teoria geral do direito foram marcados por essa preocupação e se desenvolveram no sentido de buscar respostas para problemas que então, procuravam particularmente a teoria jurídica.

Os trabalhos de Bobbio a temática jurídica são inúmeros. Em todos eles, mostra-se acima de tudo um analista. E isso a ponto de, as vezes de influenciar seu leitor não so pelo seu conteúdo, mais pelo estilo de trabalho.

Um estilo, contido, difícil de ser executado, pois requer finura de espirito, rigor de linguagem, disciplina de pensamento e um formidável acumulo de informações. E neste conjunto, Norberto Bobbio certamente insuperável.

Seus escritos são individualmente, peças que se encaixam sob a forma de reflexões analíticas que o nosso autor executa com maestria conduzindo o leitor muitas vezes, não a solução, mais a perplexidades.

Na verdade, Norberto Bobbio, no mesmo âmbito de sua especialidade, jamais escreveu um tratado. Sequer formulou de forma acabada e abrangente, uma Teoria Geral do Direito.

A maior parte de seus escritos sobre a problemática e cientificidade do direito e sobre as mais importantes questões da Teoria Geral do Direito tem, certamente uma cunho positivista, nos quadros da Escola Analita Italiana que ele ajudou a construir. Com tudo como a estrutura de seus textos e a mais problemática e ate mais rapsódia do que sistemática, os resultados obtidos são sempre críticos, no mesmo sentido de levar uma reflexão diante e não determina –lo.

Não podemos falar do Ordenamento Juridico se não tivéssemos considerado algo de unitário.

Que seja unitário Ordenamento Simples, isto e um ordenamento que todas as normas nascem de uma única fonte, e facilmente compreensível. Que seja unitário um Ordenamento Complexo, deve ser explicada. Aceitamos que a teoria da construção escalonada do Ordenamento Juridico elaborada por Kelsen. Essa teria serve para dar uma explicação da unidade de um Ordenamento Juridico complexo. Seu núcleo e que as normas de um ordenamento não estão em todas no mesmo plano.

Ordenamento Juridico pode falar de uma unidade somente – se  se pressupõe com base do ordenamento uma norma fundamental com a qual se possa direta ou indiretamente relacionar todas as normas de ordenamento. O próximo problema que nos apresenta e se um Ordenamento Juridico, além de uma unidade, constitue também um sistema. Em poucas palavras, se e uma unidade sistemática intendemos por “ Sistema” uma totalidade ordenada, um conjunto de entes entre os quais existe uma certa ordem. Para que se possa falar de uma ordem e necessário que os entes que a constituem não esteja somente nem relacionamento com o todo, mais também num relacionamento de concorrência entre si. Quando nos perguntamos se um Ordenamento Juridico constitui num sistema, nos perguntamos se as normas que compõe estão num relacionamento de concorrência entre si, e em que condições  e possível essa relação.

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