Direito civil
Por: Renato Kaires Dias • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 547 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
1 – SLIDE - APRESENTAÇÃO DA ORIGEM
As origens do sistema de condomínio edilício remontam ao ano de 1.918. Durante a Primeira Guerra Mundial (1.914 – 1.918) chamada a Guerra das Guerras conhecida como Guerra das “trincheiras”,
1 – SLIDE - SEGUNDA PARTE
No final da Idade Média, difundiu-se o fracionamento da propriedade nos edifícios, sobretudo na França, na forma de cidadelas ou mesmo edifícios cercados por muralhas.
2 – SLIDE – PRIMEIRA PARTE
Ocorreu uma grave crise habitacional na Europa forçando o aparecimento de edificações horizontais
2 – SLIDE – SEGUNDA PARTE
O desenvolvimento das cidades, a valorização dos terrenos urbanos, a necessidade de aproveitamento de espaço e o desequilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis residenciais comuns fizeram surgir a ideia de instituir condomínio nos prédios de mais de um andar, que se fez sentir em face das destruições de cidades inteiras
3 – SLIDE – PRIMEIRA PARTE
A história que usavam os romanos construir pavimentos denominados insula “feitas de madeiras e tijolos para a população menos favorecida” (província romana) e, por cima da casa térrea de outrem, à qual chamavam de cripta.
Uma pesquisa histórica permite recuar a superposição habitacional ao Direito Romano, onde já se conhecia a prática da insula destinada à residência plebeia “pessoas desfavorecidas, as vezes viviam uma família inteira em uma insula (praticamente cômodos)
A investigação jurídica vai determinar a incidência do fenômeno com sua disciplina própria. Mais tarde veio a praticar a divisão horizontal como solução indicada em numerosas cidades e registrada no seu direito costumeiro “consuetudinário” (tais como Orléans, Rennes, Paris, Nantes, etc.).
3 – SLIDE – PARTE FINAL
O Código Napoleão, inaugurando o movimento das grandes codificações, não deu importância ao assunto, limitando-se a determinar que os diferentes andares de uma casa não pertencessem ao mesmo proprietário”. Os códigos (Francês, Italiano, Alemão, Português), instituídos no século XX, desprezaram a aceitação da propriedade horizontal
O Código Civil brasileiro de 1.916, promulgado em plena Guerra Mundial, seguindo o mesmo caminho deixou de regulamentar a matéria. Somente em 1.928 surgiu o primeiro decreto sobre o tema (Decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1.928), que insuficiente e obsoleto, foi, posteriormente modificado pelo Decreto-lei nº 5.234 de 1.943 e pela Lei nº 285, de 5 de junho de 1.948, que regulamentou os edifícios coletivos divididos em unidades autônomas. Esses diplomas foram revogados expressamente pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, com alterações procedidas pela Lei nº 4.864 de 29 de novembro de 1.965; pelo Decreto-lei nº 981, de 21 de outubro de 1.969.
O atual Código Civil disciplina expressamente o condomínio edilício nos arts. 1.331 a 1358. Além de tornar mais explícito o regramento, atualizou a redação das normas e supriu alguns vazios que ainda se faziam sentir, adotando soluções já assentadas pela doutrina e jurisprudência.
O Novo Código Civil, no que tange ao condomínio edilício, revogou tacitamente a lei 4.591/64, eis que além de regular a matéria ali tratada não fez expressa referência de continuar em vigor as disposições constantes da lei especial. Portanto, continuam em vigor as disposições da referida lei que não confrontarem com o novo diploma legal. Os pontos omissos na nova lei, deverão ser tratados de acordo com o disposto no art. 4o da Lei de Introdução ao Código Civil. As incorporações imobiliárias continuam sendo disciplinadas pelos arts. 28 e seguintes da lei nº 4.591
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