TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito civil

Por:   •  26/5/2015  •  Resenha  •  2.853 Palavras (12 Páginas)  •  275 Visualizações

Página 1 de 12

Aula-tema

Noções Gerais de Obrigação. Modalidades das Obrigações.

Introdução

        Nascem obrigações dos mais variados fatos jurídicos. Os mais importantes são os contratos e os delitos. Neste trabalho será apresentado de forma prática e dinâmica um assunto de grande importância para a compreensão do que venha a ser Direito das Obrigações. Em sentido amplo (lato senso) é vocábulo que exprime qualquer espécie de vínculo ou sujeição entre pessoas.

        Obrigação é o vínculo jurídico pelo qual o sujeito passivo pode dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (objeto), em favor do sujeito ativo.

1. Conceituar a noção geral de obrigações. Seu conceito histórico no direito romano.

        A palavra “obrigação” tem origem latina e reflete uma relação de ligação, ou seja, vínculo entre pessoas e coisas. É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa.

        Para os romanos, obrigação era o vínculo jurídico liando duas ou mais pessoas determinadas, no intuito de conseguir uma prestação de uma ou de algumas, em benefício de outra.

        Como já dizia Beviláqua, o então responsável pela elaboração do Código Civil de 1916, o Código Beviláqua: a principal diferença, se não a única, entre o conceito romano de obrigação e o conceito que ele defendia era o caráter extremamente pessoal presente naquele, enquanto que neste prevalece à economicidade.

        E segundo Orlando Gomes: obrigação é o “vínculo jurídico entre duas partes em virtude do qual uma delas fica adstrita a satisfazer uma prestação de patrimonial de interesse da outra, que pode exigi-la, se não for cumprida espontaneamente, mediante agressão ao patrimônio do devedor”.

2. Explicar em que consiste exatamente cada modalidade de obrigação, criando 5 (cinco) exemplos de cada uma das modalidades obrigacionais.

        Em se tratando de modalidade de obrigação, o Código Civil, Lei n.º 10. 406, de 10 de janeiro de 2002 tratou de explicar o significado de cada uma delas, são três: obrigações de dar, obrigações de fazer, obrigações de não fazer.

2.1 Obrigações de dar (entrega de uma coisa).

        A obrigação de dar constitui a responsabilidade que o devedor assume em entregar ao credor alguma coisa, esta obrigação é positiva e transfere a propriedade do objeto devido. Esta obrigação pode ser de dar coisa certa (infungível) ou incerta (fungível), cada qual com suas peculiaridades.

        De dar à coisa certa (infungível) é aquela definitivamente determinada, individualizada e caracterizada, não há ato de escolha no futuro, pois já “nasceu” escolhido, salvo acordo entre as partes.

        De dar coisa incerta (fungível) é como o próprio nome já diz, implica uma variabilidade ou incerteza. No entanto, por força do art. 243 do CC e da própria realidade social, a coisa incerta será indicada ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Exemplo 01: Dar coisa certa (infungível)

        O comprador comprou e pagou por um carro modelo X com todos os acessórios de série, no momento da entrega, a loja tem por obrigação entregar esse mesmo carro X com todos os acessórios de série.

Exemplo 02: Dar coisa certa (infungível)

        Comprei e paguei por um terreno na rua X e no bairro Y e no momento da assinatura da escritura percebi que estava diferente o endereço, então exigi o terreno da rua X e no bairro Y conforme acordado, caso contrário, iria desistir do negócio.

Exemplo 03: Dar coisa certa (infungível)

        Um cidadão entrou em um restaurante e pediu um filé de peixe para o garçom, que prontamente anotou seu pedido. Momentos depois veio o garçom lhe trazendo um filé de frango e disse para o rapaz que o peixe havia acabado então o rapaz não aceitou e foi comer em outro restaurante.

Exemplo 04: Dar coisa certa (fungível)

        Certo dia uma senhora chegou a uma loja de sapatos e pediu para experimentar certo tipo de sapato, o vendedor logo perguntou: qual o modelo, a cor e o número que a senhora gostaria de ver? Então a senhora respondeu:

        — Quero experimentar um sapato modelo bota cano médio de bico fino, cor marrom e número 35.         

Exemplo 05: Dar coisa certa (fungível)

        Uma criança chegou pra seu pai e disse:

        — Pai, compra pra mim uma bicicleta amarela, aro 20 e com marcha?

        O pai respondeu que sim.

2.2 Obrigações de fazer.

        Nas obrigações de fazer, a prestação consiste num ato do devedor, ou num serviço deste. Qualquer forma de atividade humana, lícita e possível, pode constituir objeto da obrigação. Tem como objeto uma conduta (ação ou omissão) do devedor para com o credor. Nos termos do art. 247, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta ou só por ele exequível.

        Existem três espécies de obrigação de fazer:

1 - a infungível (personalíssima ou intuitu personae) que é aquela que não pode ser substituída por outra de mesmo gênero, quantidade ou qualidade;

2 - a fungível (impessoal) que é a obrigação em que o devedor ou a coisa puder ser substituído, por não haver necessidade de determinadas qualidades para o cumprimento da obrigação;

3 - emissão de declaração de vontade que é a exteriorização do querer jurídico do indivíduo nos negócios jurídicos.

Por a impossibilidade de substituição da pessoa que exerce a obrigação, diz-se que as obrigações infungíveis são "intuitu personae".

Exemplo 01:         

        Em virtude de declaração de vontade, como por exemplo, outorgar escritura definitiva em caso do compromisso de contrato de compra e venda.

Exemplo 02:

        Ratificar um certificado de propriedade de veículo. Essa modalidade é disciplinada nos art. 466-A ao 466-C do Código do Processo Civil.

Exemplo 03:

        A obrigação de fazer abrange também o serviço humano em geral, material ou imaterial, realização de obras e artefatos etc.

        A cantora X fechou contrato para cantar em um show, mas no dia da apresentação não compareceu e enviou outra cantora em seu lugar. Nesse caso não cumpriu com sua obrigação de fazer.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.8 Kb)   pdf (149.7 Kb)   docx (18.7 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com