Direito civil
Por: ceciliapierre • 26/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 251 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PÚBL./PRIV.
HÉRLON
05/08/15
Estrutura de um tratado internacional:
Questões:
- Em que momento se dá o aceite precário?
- Em que momento se dá o aceite definitivo?
- Na confecção de um tratado o que é discutido em âmbito interno?
- No âmbito interno pode o presidente da república em conjunto com o senado federal emitir decreto legislativo?
- Pode o congresso nacional ratificar com aceite definitivo através do instrumento plebiscito?
- No caso da origem de um tratado, pode as matérias relacionadas as rodadas serem utilizadas de modo unilateral?
- Qual é a competência do congresso nacional para emitir o aceite definitivo?
- Qual é a atribuição do presidente da república que é corroborada pelo senado federal?
- Explique a estrutura completa de um tratado de direito internacional?
- Em que momento um tratado de Direito internacional passa a ter vigência e eficácia dentro do nosso ordenamento jurídico pátrio?
- Explique qual é o órgão encarregado de tornar público o objeto chamado tratado internacional, e qual é o órgão encarregado de enviar o texto?
Estrutura de tratado internacional
1ª fase – nesse momento temos como integrantes Estado soberanos em face de outros Estados soberanos, Organismos Internacionais (ONU, OEA, UNIÃO EUROPÉIA E MERCOSUL), e a Santa Sé (Vaticano), cuidando da elaboração de um texto (pré-projeto de um tratado ou convenção de direito internacional). A origem do texto se dá das seguintes formas:
- Negociação: é a reunião de forma bilateral ou multilateral, com intuito principal de corroborar um texto, objeto dá transação.
- Rodadas: nessa origem os seus respectivos integrantes reúnem-se com o fim primordial de discutir temas de interesse dos Estado Soberanos. Logo, faz-se através de rodadas de discussões. Após a discussão e eventual consenso, também é elaborado (pré-projeto de um tratado).
- Troca de Notas: determinado Estado soberano, Organismos Internacionais e também a Santa Sé, possuem atribuição e competência na elaboração de um texto, podendo remetê-lo para que seja aprovado e ratificado por outros integrantes.
2ª Fase
Esta fase faz parte do processo externo da relação internacional, ou seja, o Presidente da República de forma consensual ratifica o texto previamente elaborado através de um instrumento chamado de aceite precário ou provisório. A CF/88, traz ao seu bojo um capítulo destinado as atribuições e competências do Presidente da República, e com isso tem como fundamento a sua respectiva aprovação do texto, previsão legal art. 84, VIII da CF/88.
3ª Fase
Após a ratificação do texto pelo Presidente da República, o texto é enviado para o Congresso Nacional tomar as devidas providências. O CN possui atribuição e competência exclusiva no que tange a matéria de direito internacional, tendo previsão no art. 49, I da CF/88. É necessário salientar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não podem ratificar tratado de forma isolada. O instrumento de ratificação é chamado de referendo, e aceite definitivo.
4ª Fase
Após o referendo no Congresso Nacional, o mesmo órgão emite um Decreto Legislativo corroborando o texto. Tendo previsão legal no art. 59, VI da CF/88.
5ª Fase
O CN remete o texto pronto e acabado para passar pelo crivo do Presidente da República. Havendo recepção do Decreto Legislativo por parte do Presidente, este emite um Decreto Presidencial ratificando com isso o texto na fase interna.
6ª Fase
O Presidente remete para o Diário Oficial da União publicar o texto.
OBS: É preciso ter em mente que após a publicação o texto pode não ter ainda vigência, pois este prazo pode ter sido postergado.
COMPOSIÇÃO DE UM TRATADO INTENACIONAL OU CONVENÇÃO
- PREÂMBULO: é a parte inicial e inaugural em que são mencionadas as partes (integrantes do tratado); também o texto precisará explicitar os motivos da elaboração da convenção. Quanto aos princípios, é o de direito internacional, no qual é o caminho a ser percorrido pelos seus integrantes. Essa composição é de ordem obrigatória, não havendo faculdade por parte daqueles que elaboram o texto.
- DISPOSITIVOS: É A PARTE INTEGRANTE DE REGRAS E NORMAS E PRINCIPIOS QUE ESTABELECEM CONDUTAS DOS ESTADOS SOBERANOS. ESSA COMPOSIÇAO É OBRIGATORIA, NÃO PODENDO SEUS RESPECTIVOS INTEGRANTES DEIXAR DE ESTABELECER.
- ANEXOS: É A PARTE DA COMPOSIÇAO EM QUE SÃO ESTABELECIDOS QUESTOES GERAIS, COMO A INCLUSÃO DE DETERMINADA SITUAÇÃO, OU SEJA, INCLUSÃO DE UM NOVO MEMBRO (ESTADO SOBERANO). ESSA COMPOSIÇAO É FACULTATIVA NO QUE TANGE A COMPOSIÇAO DO TRATADO.
TRATADO DE DIREITO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS, PODE PREVALECER SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
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