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Direito civil

Por:   •  26/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBL./PRIV.

        HÉRLON        

05/08/15

     Estrutura de um tratado internacional:

     Questões:

  1. Em que momento se dá o aceite precário?
  2. Em que momento se dá o aceite definitivo?
  3. Na confecção de um tratado o que é discutido em âmbito interno?
  4. No âmbito interno pode o presidente da república em conjunto com o senado federal emitir decreto legislativo?
  5. Pode o congresso nacional ratificar com aceite definitivo através do instrumento plebiscito?
  6. No caso da origem de um tratado, pode as matérias relacionadas as rodadas serem utilizadas de modo unilateral?
  7. Qual é a competência do congresso nacional para emitir o aceite definitivo?
  8. Qual é a atribuição do presidente da república que é corroborada pelo senado federal?
  9. Explique a estrutura completa de um tratado de direito internacional?
  10. Em que momento um tratado de Direito internacional passa a ter vigência e eficácia dentro do nosso ordenamento jurídico pátrio?
  11. Explique qual é o órgão encarregado de tornar público o objeto chamado tratado internacional, e qual é o órgão encarregado de enviar o texto?

Estrutura de tratado internacional

1ª fase – nesse momento temos como integrantes Estado soberanos em face de outros Estados soberanos, Organismos Internacionais (ONU, OEA, UNIÃO EUROPÉIA E MERCOSUL), e a Santa Sé (Vaticano), cuidando da elaboração de um texto (pré-projeto de um tratado ou convenção de direito internacional). A origem do texto se dá das seguintes formas:

  1. Negociação: é a reunião de forma bilateral ou multilateral, com intuito principal de corroborar um texto, objeto dá transação.
  2. Rodadas: nessa origem os seus respectivos integrantes reúnem-se com o fim primordial de discutir temas de interesse dos Estado Soberanos. Logo, faz-se através de rodadas de discussões. Após a discussão e eventual consenso, também é elaborado (pré-projeto de um tratado).
  3. Troca de Notas: determinado Estado soberano, Organismos Internacionais e também a Santa Sé, possuem atribuição e competência na elaboração de um texto, podendo remetê-lo para que seja aprovado e ratificado por outros integrantes.

2ª Fase

Esta fase faz parte do processo externo da relação internacional, ou seja, o Presidente da República de forma consensual ratifica o texto previamente elaborado através de um instrumento chamado de aceite precário ou provisório. A CF/88, traz ao seu bojo um capítulo destinado as atribuições e competências do Presidente da República, e com isso tem como fundamento a sua respectiva aprovação do texto, previsão legal art. 84, VIII da CF/88.

3ª Fase

Após a ratificação do texto pelo Presidente da República, o texto é enviado para o Congresso Nacional tomar as devidas providências. O CN possui atribuição e competência exclusiva no que tange a matéria de direito internacional, tendo previsão no art. 49, I da CF/88. É necessário salientar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não podem ratificar tratado de forma isolada. O instrumento de ratificação é chamado de referendo, e aceite definitivo.

4ª Fase

Após o referendo no Congresso Nacional, o mesmo órgão emite um Decreto Legislativo corroborando o texto. Tendo previsão legal no art. 59, VI da CF/88.

5ª Fase 

O CN remete o texto pronto e acabado para passar pelo crivo do Presidente da República. Havendo recepção do Decreto Legislativo por parte do Presidente, este emite um Decreto Presidencial ratificando com isso o texto na fase interna.

6ª Fase 

O Presidente remete para o Diário Oficial da União publicar o texto.

OBS: É preciso ter em mente que após a publicação o texto pode não ter ainda vigência, pois este prazo pode ter sido postergado. 

COMPOSIÇÃO DE UM TRATADO INTENACIONAL OU CONVENÇÃO

  1. PREÂMBULO: é a parte inicial e inaugural em que são mencionadas as partes (integrantes do tratado); também o texto precisará explicitar os motivos da elaboração da convenção. Quanto aos princípios, é o de direito internacional, no qual é o caminho a ser percorrido pelos seus integrantes. Essa composição é de ordem obrigatória, não havendo faculdade por parte daqueles que elaboram o texto.
  2. DISPOSITIVOS: É A PARTE INTEGRANTE DE REGRAS E NORMAS E PRINCIPIOS QUE ESTABELECEM CONDUTAS DOS ESTADOS SOBERANOS. ESSA COMPOSIÇAO É OBRIGATORIA, NÃO PODENDO SEUS RESPECTIVOS INTEGRANTES DEIXAR DE ESTABELECER.
  3. ANEXOS: É A PARTE DA COMPOSIÇAO EM QUE SÃO ESTABELECIDOS QUESTOES GERAIS, COMO A INCLUSÃO DE DETERMINADA SITUAÇÃO, OU SEJA, INCLUSÃO DE UM NOVO MEMBRO (ESTADO SOBERANO). ESSA COMPOSIÇAO É FACULTATIVA NO QUE TANGE A COMPOSIÇAO DO TRATADO.

TRATADO DE DIREITO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS, PODE PREVALECER SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?

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