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Direito civil

Por:   •  8/9/2015  •  Ensaio  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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Pródigos Cont.

O ministério Publico poderá requerer a interdição do pródigo se houver somente filhos menores, não havendo qualquer da família que tinha capacidade para requerer a interdição do pródigo.

  • O pródigo pode livremente casar sem autorização do curador.

Silvécolas

Vugarmente chamado de índio e sujeito ao regime tutelar estabelecido em lei especial (estatuto do indio), a qual cessara á medida que se adapta a civilização do pais

Art 4° Paragrafo Único caráter protecionista

Lei Federal n°6001/73 Tutela dos Indios – FUNAI.

Os sivicolas não possuem registro de nascimento civil , sendo que seu registro e jeito na FUNAI

Emacipação do silvivécolas → poderá requerer sua emacipação, tornando – se assim, pessoa capaz→ os requisitos são:

21 anos de idade, conhecem a língua portuguesa e adaptação á civilização, podendo exerce alguma atividade.

Lei 6001/73 Estatuto di índio  → dispõe que todo ato paticado por silvícola, sem assistência da FUNAI é NULO

  • Excerção→ O juiz poderá considerar valido se constatar que o silvícola tem plena consciência e que não foi prejudicial a ele.

Cessação da incapacidade

Emancipação:

  1. Emancipação voluntaria → Decorre da vontade dos pais Idade mínima 16 anos,

Lei dos registros Publcos→ exige escritura pública art.1103 do CPC, com a participação do ministério Publico em todos as fases.

A sentença que conceder emancipação será devidamente registrada (art 89 da Lei 6.015/73).

  1. Emancipação Judicial → E aquela decretada pelo juiz. O menor sob tutela só poderá ser emancipado por ordem judicial art 1103 CPC.
  2. Emancipação legal:

Decorre de certos fatos previstos em Lei (Ex: casamento, estabelecimento do menor com economia própria, recebimento de diploma de ensino superior.

Casamento em caso de casamento nulo os efeitos da emancipação não serão validos, voltando os menores á condição de incapaz.

  • Leis especiais se sobrepõe ao código Civil.

→ECA

→Cad,de Transito CTB

Extinção da personalidade  natural .

Art termina a existência da pessoa natural com a morte (morte real), presumindo-se está quanto aos ausentes (morte presumida), art, 1167,11,CPC 37 a 39 cc/03 e 1784 do CC/02

Declaração de ausência morte presumida

Efeitos→ so atinge  a esfera patrimonial Art 7° cc/02 – Situaçoes

→Se for extretamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

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