Direito civil
Por: kellyanema • 19/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.136 Palavras (9 Páginas) • 227 Visualizações
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE e REPRESENTADA, LIEBE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA. ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.421.132/0001-36, estabelecida à Rua Virgílio Brandão, n.º
639, Autran Nunes, Fortaleza (CE), CEP. 60.526-640, neste ato representada por seu administrador Cairo Benevides Pacífico, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade de nº. 20899221-2 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n°. 173.244.188-05, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e REPRESENTANTE JOÃO PAULO DE HOLANDA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 878.991.403-15 e RG nº 97002307327 SSPS/CE, residente e domiciliado à Rua Visconde de Mauá, n° 2470, Apto. 702, CEP: 60.125-161, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, conforme as condições a seguir estipuladas em comum acordo.
I – DO OBJETO
Cláusula 1º. O presente contrato tem como objeto a representação comercial da CONTRATANTE pela CONTRATADA, na qual esta última desempenhará, sem vínculo empregatício e em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas e pedidos, para, transmiti-los a CONTRATANTE.
§ 1º. A CONTRATADA comercializará, na cidade de Fortaleza, Região Metropolitana e Centro Sul Estado do Ceará, peças íntimas do vestuário feminino (lingerie), fabricadas e distribuídas pela CONTRATANTE.
§ 2º. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, para a execução do objeto do contrato, tabelas de preços e propostas de vendas, contendo as condições em que as vendas poderão ser realizadas.
§ 3º. A CONTRATADA entregará as propostas ou pedidos negociados e concluídos com os clientes, no local e pessoa indicados pela CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da sua conclusão, sendo facultado à CONTRATANTE recusá-lo, segundo critérios próprios de conveniência, informando a recusa a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da proposta ou pedido.
§ 4º. A CONTRATADA tem ciência de que a presente relação não tem caráter empregatício ou laboral, sendo os serviços discriminados nesta cláusula, prestados sem nenhuma relação de dependência, subordinação, fixação de jornada de trabalho ou exclusividade de vendas, bem como, de que é a única responsável pelos eventuais encargos trabalhistas que tiver em relação aos seus prepostos.
II – DA EXCLUSIVIDADE
Cláusula 2º. A representação referida na cláusula anterior será exercida pela CONTRATADA sem exclusividade, podendo, portanto, a CONTRATANTE contratar a seu critério outros representantes comerciais, para atuação na mesma área da CONTRATADA, independentemente de concordância desta ou prévia comunicação a esta.
Cláusula 3º. A CONTRATADA está autorizada a representar produtos de terceiros, sendo vedada apenas à representação de produtos similares aos discriminados na cláusula primeira, ou seja, peças íntimas do vestuário feminino (lingerie).
III – DAS COMISSÕES
Cláusula 4º. A retribuição da CONTRATADA será realizada mediante o pagamento de comissões, as quais serão calculadas sobre o valor total dos produtos que forem por ela negociados com os clientes da CONTRATANTE, conforme condições e percentuais estabelecidos pelas partes e constantes da tabela exposta no quadro abaixo:[pic 2]
TABELA FÁBRICA
FATURAMENTO % + META = TOTAL | FRETE | 10 DIAS 05/10/15 | 20 DIAS 10/20/30 | 30 DIAS 20/30/40 | 60 DIAS 30/60/90 | 75 DIAS 30/60/90/120 | 90 DIAS 30/60/90/120/150 |
7 + 3 = 10% | CIF | 5% | 4% | 3% | 0 | Acima de 1.800 | Acima de 4.000 |
7 + 3 = 10% | CIF | 7% | 6% | 5% | 3% | 0% | 0% |
TABELA ATACADO / MAGAZINES
COMISSÃO | FRETE | 10 DIAS 05/10/15 | 20 DIAS 10/20/30 | 30 DIAS 20/30/40 | 60 DIAS 30/60/90 | 75 DIAS 30/60/90/120 | 90 DIAS 30/60/90/120/150 | |
TABELA FÁBRICA | TABELA FÁBRICA 6 | |||||||
7% | 8% | CIF | 12% | 11% | 10% | 9% | 8% | 7% |
6% | 7% | CIF | 16% | 15% | 14% | 13% | 12% | 11% |
5% | 6% | CIF* | 20% | 19% | 18% | 17% | 16% | 15% |
TABELA ATACADO / MAGAZINES
COMISSÃO | FRETE | 10 DIAS 05/10/15 | 20 DIAS 10/20/30 | 30 DIAS 20/30/40 | 60 DIAS 30/60/90 | 75 DIAS 30/60/90/120 | 90 DIAS 30/60/90/120/150 | |
TABELA FÁBRICA | TABELA FÁBRICA 6 | |||||||
7% | 8% | CIF | 10% | 9% | 8% | 7% | 6% | 5% |
6% | 7% | CIF | 14% | 13% | 12% | 11% | 10% | 9% |
5% | 6% | CIF | 18% | 17% | 16% | 15% | 14% | 13% |
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