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Direito civil

Por:   •  19/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.136 Palavras (9 Páginas)  •  227 Visualizações

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE e REPRESENTADA, LIEBE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA. ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.421.132/0001-36, estabelecida à Rua Virgílio Brandão, n.º

639, Autran Nunes, Fortaleza (CE), CEP. 60.526-640, neste ato representada por seu administrador Cairo Benevides Pacífico, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade de nº. 20899221-2 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n°. 173.244.188-05, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e REPRESENTANTE JOÃO PAULO DE HOLANDA JUNIOR, inscrito  no  CPF  sob  o  nº  878.991.403-15 e  RG  nº  97002307327 SSPS/CE, residente  e domiciliado à Rua Visconde de Mauá, n° 2470, Apto. 702, CEP: 60.125-161, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, conforme as condições a seguir estipuladas em comum acordo.

I – DO OBJETO

Cláusula 1º.     O   presente   contrato   tem   como   objeto   a   representação  comercial   da CONTRATANTE pela CONTRATADA, na qual esta última desempenhará, sem vínculo empregatício e em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas e pedidos, para, transmiti-los a CONTRATANTE.

§ 1º. A CONTRATADA comercializará, na cidade de Fortaleza, Região Metropolitana e Centro Sul Estado do Ceará, peças íntimas do vestuário feminino (lingerie), fabricadas e distribuídas pela CONTRATANTE.

§ 2º. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, para a execução do objeto do contrato, tabelas de preços e propostas de vendas, contendo as condições em que as vendas poderão ser realizadas.

§ 3º. A CONTRATADA entregará as propostas ou pedidos negociados e concluídos com os clientes, no local e pessoa indicados pela CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da sua conclusão, sendo facultado à CONTRATANTE recusá-lo, segundo critérios próprios de conveniência, informando a recusa a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da proposta ou pedido.

§ 4º. A CONTRATADA tem ciência de que a presente relação não tem caráter empregatício ou laboral, sendo os serviços discriminados nesta cláusula, prestados sem nenhuma relação de dependência, subordinação, fixação de jornada de trabalho ou exclusividade de vendas, bem como, de que é a única responsável pelos eventuais encargos trabalhistas que tiver em relação aos seus prepostos.

II – DA EXCLUSIVIDADE

Cláusula 2º.     A representação referida na cláusula anterior será exercida pela CONTRATADA sem  exclusividade,  podendo,  portanto,  a  CONTRATANTE contratar  a  seu  critério  outros representantes comerciais, para atuação na mesma área da CONTRATADA, independentemente de concordância desta ou prévia comunicação a esta.


Cláusula 3º.     A CONTRATADA está autorizada a representar produtos de terceiros, sendo vedada apenas à representação de produtos similares aos discriminados na cláusula primeira, ou seja, peças íntimas do vestuário feminino (lingerie).

III – DAS COMISSÕES

Cláusula 4º.     A  retribuição da  CONTRATADA será  realizada mediante  o  pagamento de comissões, as quais serão calculadas sobre o valor total dos produtos que forem por ela negociados com os clientes da CONTRATANTE, conforme condições e percentuais estabelecidos pelas partes e constantes da tabela exposta no quadro abaixo:[pic 2]

TABELA FÁBRICA

FATURAMENTO % + META = TOTAL

FRETE

10 DIAS

05/10/15

20 DIAS

10/20/30

30 DIAS

20/30/40

60 DIAS

30/60/90

75 DIAS

30/60/90/120

90 DIAS

30/60/90/120/150

7 + 3 = 10%

CIF

5%

4%

3%

0

Acima de

1.800

Acima de 4.000

7 + 3 = 10%

CIF

7%

6%

5%

3%

0%

0%

TABELA ATACADO / MAGAZINES

COMISSÃO

FRETE

10 DIAS

05/10/15

20 DIAS

10/20/30

30 DIAS

20/30/40

60 DIAS

30/60/90

75 DIAS

30/60/90/120

90 DIAS

30/60/90/120/150

TABELA FÁBRICA

TABELA FÁBRICA

6

7%

8%

CIF

12%

11%

10%

9%

8%

7%

6%

7%

CIF

16%

15%

14%

13%

12%

11%

5%

6%

CIF*

20%

19%

18%

17%

16%

15%

TABELA ATACADO / MAGAZINES

COMISSÃO

FRETE

10 DIAS

05/10/15

20 DIAS

10/20/30

30 DIAS

20/30/40

60 DIAS

30/60/90

75 DIAS

30/60/90/120

90 DIAS

30/60/90/120/150

TABELA FÁBRICA

TABELA FÁBRICA

6

7%

8%

CIF

10%

9%

8%

7%

6%

5%

6%

7%

CIF

14%

13%

12%

11%

10%

9%

5%

6%

CIF

18%

17%

16%

15%

14%

13%

...

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