Direito civil
Por: nirvana • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 8.754 Palavras (36 Páginas) • 329 Visualizações
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ANHANGUERA JACAREÍ
ADHA NIRVANA CABRAL ARANHA RA: 9911154788
ANA PAULA RA:
DANIEL SABINO TEIXEIRA RA: 9093474476
RAFAEL JEFERSON PEREIRA RA: 9299544817
UBIRATAN SOUZA CRUZ RA: 2971588636
ROSELI CIRINEU DE BARROS AUGUSTO RA: 2959594003
SINERI DE MELO PEREIRA RA: 2977577081
Atividades Práticas Supervisionadas
Direito Civil I
Jacareí – SP
2014
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ANHANGUERA JACAREÍ
ADHA NIRVANA CABRAL ARANHA RA: 9911154788
ANA PAULA RA:
DANIEL SABINO TEIXEIRA RA: 9093474476
RAFAEL JEFERSON PEREIRA RA: 9299544817
UBIRATAN SOUZA CRUZ RA: 2971588636
ROSELI CIRINEU DE BARROS AUGUSTO RA: 2959594003
SINERI DE MELO PEREIRA RA: 2977577081
Atividades Práticas Supervisionadas
Direito Civil I
Atividade Prática Supervisionada da matéria de Direito Civil apresentado à Anhanguera de Jacareí para a exposição de jurisprudência e reflexões acerca dos direitos da personalidade e fatos naturais ordinários e extraordinários.
Orientador: Prof.ª Liliane
Coordenador: Prof. Leandro Carneiro.
Jacareí – SP
2014
RESUMO
O presente trabalho visou aprofundar-se nos conteúdos expostos em sala de aula, bem como na doutrina e nas jurisprudências, acerca dos temas que atingem os direitos da personalidade e sobre os fatos naturais ordinários e extraordinários. Esclarecendo os artigos lidos, abrangendo outros aspectos e simplificando todo o conteúdo de maneira que reafirme o aprendizado e ainda possa vir a agregar aos outros colegas.
Sumário
Etapa 3
Relatório dos filmes
DIREITOS DA PERSONALIDADE APLICÁVEIS À PESSOA JURÍDICA
Etapa 4
Fato Jurídico
Fichamento do artigo Eutanásia e aspectos jurídicos
Jurisprudências de fatos extraordinários
Distinção de fatos jurídicos ordinários e extraordinários
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Etapa 3
Relatório dos filmes
No curta Ilha das Flores, que se passa em uma ilha no sul do país, onde deposita-se todo o lixo da região, distingue-se biologicamente, os seres humanos, de porcos. Onde as principais diferenças são ressaltadas várias vezes neste filme, sendo elas, o cérebro altamente desenvolvido e polegar opositor.
Mostra-se também, a realidade de outros seres humanos, munidos e amparados pela lei, pela dignidade, onde têm acesso a dinheiro e os trocam por mercadorias. Essas pessoas tendo ainda, o direito a liberdade de escolha, onde determinam o que é bom ou não para si e sua família.
Por outro lado, famílias isoladas em uma ilha, onde convivem diretamente com todo o lixo de da região, e ainda mais, sobrevivem abaixo da linha da pobreza, isentos de alimentos, se expõem ao que lhes resta, a sobra do que é servido aos porcos.
Juridicamente, a principal diferença entre o ser humano e um animal de outra raça, é que este primeiro, é assegurado de direitos e deveres. No entanto, o que vemos no curta metragem é a marginalização de seres humanos que se encontram em situação abaixo das que os direitos asseguram a elas. No artigo 5º da Constituição Federal, está escrito no caput que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Já no inciso terceiro diz que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e no inciso dez, que “ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Além disso, os artigos 11 do Código Civil, também repara que os direitos à personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, já no artigo 12, diz que “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Deste modo, observa-se que esses habitantes da Ilha das Flores, no sul do Brasil, estão inseridos em uma linha paralela, visto a observância e limitação do direito. Sendo violados direitos naturais que já foram positivados, como visto a cima.
No documentário Garapa, filmado em 2009, também no Brasil, depara-se com a mesma realidade do curta metragem “Ilha das Flores”, sendo esta estonteante, que foge e viola direitos referentes à dignidade do homem, a miséria circunda esses personagens da vida real, relatados no filme e mais uma vez, pode-se deparar com a insalubridade na qual essas famílias estão vulneráveis todos os dias, com a falta de saneamento básico, alimentação digna, moradia digna etc. O título deste filme, dar-se-á a escassez de alimento, onde se respalda na ingestão de água com açúcar (garapa) para que se supra a fome.
Todos os textos de lei, que falam sobre a dignidade humana, que asseguram o direito a moradia, a alimentos, a saúde, entre outros, não consegue se aproximar e interferir nessas realidades, onde a miséria é a lei. E é ela que há anos atormenta estas famílias, que passaram fome em suas origens e ainda sofrem deste mal com seus filhos.
E tanto no curta Ilha das Flores quanto no documentário Garapa, verificam-se a violação de vários direitos da personalidade:
DIREITO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: alguém que vive em situação de extrema miséria está privado de uma vida saudável, pois ao não alimentar-se adequadamente e vivendo em uma moradia sem condições mínimas de saneamento básico estará sujeito à grave desnutrição, o que, aliado ao enfraquecimento do sistema imunológico e ao ambiente insalubre, contribuirá para a ocorrência de diversos tipos de doenças. Possuem o direito de “manifestação”, mas não tem “voz”, porque ninguém os ouve, pois os consideram excluídos da sociedade;
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