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Direito civil

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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Trabalho de Direito Civil VII para complemento da nota do 1º bimestre/8º semestre.

QUESTÕES:

1 – Do processo de habilitação para o casamento (0,5 ponto) – arts. 1525 ao 1532 Código Civil.

R: De acordo com o Código Civil entende-se como processo de habilitação a fase preliminar, oportunidade em que se analisa se os requisitos necessários para o matrimônio estão preenchidos pelos nubentes.

O requerimento de habilitação para casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido por procurador, devendo ser instruído com os documentos mencionados no art. 1525, CC.

o certificado de habilitação, cuja eficácia será de 90 dias (art. 1532 CC).

2 – Da celebração do casamento (0,5 ponto) – arts. 1533 ao 1542 do Código Civil.

R: O Código Civil determina: o casamento deverá ser celebrado no dia, hora, e local previamente designado pelas autoridades que presidirá o ato.

Segundo o caput do artigo 1534, CC, a solenidade deverá ser celebrada com toda a publicidade, com pelo menos duas testemunhas presentes. Tais requisitos aplicam-se tanto ao casamento celebrado em cartório quanto em outro prédio público.

O casamento também pode ser celebrado em prédio particular, se assim quiserem os nubentes e houver consentimento da autoridade competente. No entanto, conforme o §

com os nubentes não tenham parentesco em linha reta ou na colateral, até segundo grau. O ato deve ser confirmado perante o juiz no prazo de dez dias, pelas testemunhas.

3 – Das provas do casamento (0,5 pontos) – arts. 1543 ao 1547 do Código Civil.

R: O casamento celebrado no Brasil se prova por dois modos:

a) provas diretas: Certidão de registro (Código Civil, art. 1543). São admitidas provas supletórias, ou seja, na impossibilidade de se provar documentalmente o casamento será admissível qualquer outro tipo de prova (Código Civil, art. 1543, § único), como a certidão dos proclamas, o passaporte, testemunhas do ato e documentos.

b) prova indireta: Posse do estado de casado. (Código Civil, art. 1545). O casamento de

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