Direito civil
Por: frank9260 • 7/10/2015 • Artigo • 968 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
Pagamento: e o cumprimento de toda e qualquer orma de obrigação
Obrigação de dar fazer ou não fazer.
Requisitos de validade de pagamento:
requisito a existência de uma obrigação
existe duas formas de pagamento indevido pode ser subjetivamente
e objetivamente
não há direito a repetição(sig.devolver,devolução) no pagamento de divida prescrita
segundo requisito cumprimento da prestação:
tem que ser exato pagamento direto e aquele que ocorre o cumprimento exato da obrigação.
Se ocorrre entrega de objeto diverso daçao em pagamento
Terceiro requisito animus solvende: inteçao de pagar PAGAMENTO E UMA FORMA DE MANISFESTAÇAO DE VONTADE DEVE SER LIVRE DE VICIOS
Sujeitos do pagamento :
Quem são os sujeitos sujeito ativo : quem paga solvens(pagador) sujeito passivo quem recebo: acipiens (recebedor)
Quem pode ser o pagador:
- Devedor e a pessoa que esta vinculada a relação jurídica base ne um contrato de aluguel o devedor e o locatário.
- Terceiro interessado e a pessoa que esta vinculada a obrigação com seu patrimônio em outras palavras e a pessoa que sofre as consequências jurídicas e patrimoniais do indadiplemento do devedor ex: fiador quando o terceiro interessado paga a divida ocorre a subrogaçao legal de forma automática o terceiro assume a posição do credor originário com todos os seus direitos privilégios e garantias subrrogaçao : Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I – do credor que paga a dívida do devedor comum; II – do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III – do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
- Terceiro interessado: aquele que tem exclusivo interesse moral no cumprimento da obrigação significa que ele não sofre consequecia patrimonial no inadimplemento do devedor ex: dos pais que pagam a divida dos filhos três situações 1º pagar em nome do devedor , não poderá cobrar. 2º situação paga se em nome próprio:pode cobrar o que pagou 3º pagar em nome próprio e exigira declaração de subrrogaçao atr 347
Art. 347. A sub-rogação é convencional: I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito
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