Direito civil
Por: EvelynGuerra • 14/10/2015 • Dissertação • 565 Palavras (3 Páginas) • 408 Visualizações
Resumo de direito civil
Usufruto
Direito real sobre coisa alheia: recai sobre bem móvel e imóvel, quer dizer usar, fruir e colheros frutos, usar é servir-se do bem.
*tem caráter temporário porque se extingue com a morte do usufrutuário ou no prazo de 30 anos.
*é inalienável, permitindo-se porém, a cessão de seu exercício por titulo gratuito ou oneroso. Sendo assim a inalienabilidade não favorece a penhora.
Constituição por:
-contrato: se dá por ato de vontade podendo ser gratuito ou oneroso inter vivos e o testamento feito quando vivo quando for causa mortis.
-testamento: quando o ato de ultima vontade atribui a uma pessoa a fruição e utilização da coisa.
-usucapião: ordinária ou extraordinária, desde que concorram os requisitos legais. Ordinaria quando prescreve.
*Nu-propriedade pode ser penhorado?
R: Sim, ususfrutuario não tem direito à propriedade.
Prazo: pode ser temporário ou vitalício, se temporário tem tempo determinado se vitalício dura ate a morte do usufrutuário.
*próprio: tem por objetos coisas inconsumíveis e infungíveis.
*improprio: incide sobre coisas consumíveis e fungíveis.
*extinção: renuncia por escritura publica ou morte do ususfrutuario.
Uso:
*é o usufruto limitado
*o objeto é tanto coisas movéis como imóveis, mas não é fungível ou infungível.
*A extinção ocorre pela mesma forma do usufruto, por renuncia ou morte.
Habitação:
*serve de moradia ao beneficiário e sua família, não podem aluga-la ou empresta-la, é direito real personalíssimo, devendo residir ele próprio e sua família, falecendo o titular o direito se extingue.
* na co-habitação se o proprietário morre a pessoa que ocupa o imóvel terá que desocupar imediatamente.
Servidão:
*serviente( dono) prédio que sofre restrições em beneficio do prédio do dominante
*dominate(o outro).
*os prédios deverão pertencer a donos diversos e devem ser vizinhos
*deve ser feita através de declaração no Cartorio de registro de imóveis.
*deve ser útil ao prédio dominante.
*é direito real pq decai sobre bens imóveis e acessório pq depende de direito de propriedade.
*sua duração é indefinida pq perde a característica de servidão quando imposto prazo sendo assim é perpetua.
*é indivisível, só poderá ser reclamada como um todo.
*é inalienável pois implicaria extinção da antiga servidão e constituição de outra.
*é continua quando exercida independente de ação humana sem interrupções.
*descontinua quando depende de algum ato humano como por exemplo transito, retirada de agua, etc.
*a extinção ocorre através de cancelamento de registro, somente em caso de desapropriação que não é necessário o cancelamento do registro.
*serve a coisa e não o dono.
*aparente são obras que se manifestam por obras exteriores ficam visíveis e permanentes.
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