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Direito civil

Por:   •  14/10/2015  •  Dissertação  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  408 Visualizações

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Resumo de direito civil

Usufruto

Direito real sobre coisa alheia: recai sobre bem móvel e imóvel, quer dizer usar, fruir e colheros frutos, usar é servir-se do bem.

*tem caráter temporário porque se extingue com a morte do usufrutuário ou no prazo de 30 anos.

*é inalienável, permitindo-se porém, a cessão de seu exercício por titulo gratuito ou oneroso. Sendo assim a inalienabilidade não favorece a penhora.

Constituição por:

-contrato: se dá por ato de vontade podendo ser gratuito ou oneroso inter vivos e o testamento feito quando vivo quando for causa mortis.

-testamento: quando o ato de ultima vontade atribui a uma pessoa a fruição e utilização da coisa.

-usucapião: ordinária ou extraordinária, desde que concorram os requisitos legais. Ordinaria quando prescreve.

*Nu-propriedade pode ser penhorado?

R: Sim, ususfrutuario não tem direito à propriedade.

Prazo: pode ser temporário ou vitalício, se temporário tem tempo determinado se vitalício dura ate a morte do usufrutuário.

*próprio: tem por objetos coisas inconsumíveis e infungíveis.

*improprio: incide sobre coisas consumíveis e fungíveis.

*extinção: renuncia por escritura publica ou morte do ususfrutuario.

Uso:

*é o usufruto limitado

*o objeto é tanto coisas movéis como imóveis, mas não é fungível ou infungível.

*A extinção ocorre pela mesma forma do usufruto, por renuncia ou morte.

Habitação:

*serve de moradia ao beneficiário e sua família, não podem aluga-la ou empresta-la, é direito real personalíssimo, devendo residir ele próprio e sua família, falecendo o titular o direito se extingue.

* na co-habitação se o proprietário morre a pessoa que ocupa o imóvel terá que desocupar imediatamente.

Servidão:

*serviente( dono) prédio que sofre restrições em beneficio do prédio do dominante

*dominate(o outro).

*os prédios deverão pertencer a donos diversos e devem ser vizinhos

*deve ser feita através de declaração no Cartorio de registro de imóveis.

*deve ser útil ao prédio dominante.

*é direito real pq decai sobre bens imóveis e acessório pq depende de direito de propriedade.

*sua duração é indefinida pq perde a característica de servidão quando imposto prazo sendo assim é perpetua.

*é indivisível, só poderá ser reclamada como um todo.

*é inalienável pois implicaria extinção da antiga servidão e constituição de outra.

*é continua quando exercida independente de ação humana sem interrupções.

*descontinua quando depende de algum ato humano como por exemplo transito, retirada de agua, etc.

*a extinção ocorre através de cancelamento de registro, somente em caso de desapropriação que não é necessário o cancelamento do registro.

*serve a coisa e não o dono.

*aparente são obras que se manifestam por obras exteriores ficam visíveis e permanentes.

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