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Direito civil

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.176 Palavras (9 Páginas)  •  202 Visualizações

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Universidade Anhanguera de São Paulo

Campus Vila Mariana

Direito Processual Civil

Etapas I e II

  Alunos:

                                             Rafaela Ramos Oliveira 1299128679

                                                           Brenda Bispo Barbosa Gonçalves 1299121168

                                                    Thatyana Boaechat de Souza 8474827423

                                                             Luiza Kethlyn de Oliveira Ferreira 8487821428

                                    Andreia Rodrigues 8406127564

                                              Gilvan Martins dos Anjos 1299225362

                                          Mariluce Gama Coelho 8409155886

                                            Ivan Dernival dos Anjos 8482155978

São Paulo

2015

Etapa 1

1 – Qual o conceito de Jurisdição?

A função da Jurisdição é a de resolver conflitos que se dirigem ao Judiciário, seja por pessoa física ou jurídica.

2 – Quais os meios de soluções de conflitos? Explicar cada um deles.

Autotutela é quando o sujeito ativo busca, unilateralmente, o seu interesse, impondo sua vontade perante a sociedade.

Autocomposiçãoé quando o conflito é resolvido em comum acordo entre as partes. A autocomposição divide-se em renúncia quando o sujeito renuncia seu interesse em prol de outrem, a aceitação é quando uma das partes reconhece o direto do outro em age em acordo, e a transação é quando as partes resolvem o conflito através de concessões recíprocas (quando uma das partes abre mão de uma parcela do seu interesse).

3 – Quais as características da Jurisdição? Explicar cada um deles.

Subjetividade é quando o juiz troca o interesse das partes pelo seu próprio interesse.

Exclusividade da Jurisdição é a aptidão para a coisa julgada material.

Imparcialidade da Jurisdição é um terceiro envolvido em um conflito não pode ter interesse perante o mesmo (uma testemunha é a amiga de uma das partes).

Monopólio do Estado só o Estado pode atuar na área jurídica, o Estado determina quais interesse serão julgados ou não, quem será julgado ou não.

Inércia é a provocação de uma das partes ao sistema Jurídico, pois o Estado só agira depois de ser provocado.

Unidade da Jurisdição os poderes podem ser divididos, mas a jurisdição é única.

4 – Quais os escopos (finalidades) da Jurisdição? Explicar cada um deles.

Escopos sociais: o processo é relevante para a resolução de conflitos existentes ou que venham a existir, aplicando sanções e criando leis para que a sociedade não faça atos ilícitos.

Escopos jurídico: o Estado atuando para manter a harmonia da sociedade, impondo a vontade do Direito Objetivo.

Escopos políticos da jurisdição: é a afirmação do poder estatal, garantia de participação do Judiciário na sociedade (fazendo com que prevaleça a harmonia e o bom-senso) e o culto a liberdades públicas.

5 – Quais os princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada um deles.

Os princípios do Direito Processual Civil são dividos em duas partes, informativos e fundamentais.

6. Quais as condições da ação? Explicar cada uma delas.

Possibilidade Jurídica-seu pedido deve coincidir com o ordenamento jurídico. Caso seu pedido seja ilegal, não será viável a continuidade do processo. Ex: cobrar judicialmente um divida da qual sua origem é uma aposta.

Interesse de Agir – divide-se em utilidade da ação é quando as partes não chegaram em comum acordo e o necessário para a resolução é o processo. Adequação da ação é usar os meios necessários a qual cada tipo ação e andamento, não invertendo os tipo de recursos e suas funções.

Legitimidade para a Causa – o autor precisa ter a legitimidade sobre a ação. Divide-se em legitimidade ordinária é quando o autor é o titular de direito. E legitimidade extraordinária é quando uma terceira parte age em seu interesse em um processo no qual não é o autor (essa condição não será mais necessária no Novo Código de Processo Civil).

Efeitos da Ausência das Condições da Ação - Art. 295, inc. II, III,art. 267,CPC. Caso algum dos itens acima não estejam presentes acarretara na extinção do processo.

7. A primeira teoria é a teoria romana que diz que a ação não é um direito especifico, mas sim que a ação é derivada do direito subjetivo.

a teoria.a teoria civilista vai pro campo das relações jurídicas e diz que a ação é tão somente uma faceta do direito civil; a teoria moderna defende que a ação é um direito subjetivo

8. A carência superveniente ocorre quando durante o decorrer processual uma ou mais das condutas da ação se tornam prescrição com condição superveniente, é quando falta qualquer uma das condições da ação na petição inicial fazendo com que essa seja liminarmente indeferida, contudo é possível que o juiz falhe e deixe isso passar despercebido . 

9) Quais os elementos da ação? Explicar cada um deles.

Partes –o processo é constituído por 3 partes, o sujeito ativo (autor) e sujeito passivo (réu), que fazem parte do contraditório, levando ao juiz (3º parte do processo) o mérito. No qual cada sujeito visa que seu interesse seja atendido.

Da Causa de Pedir – quando o autor ingressa com o pedido, faz a narração dos fatos e fundamenta os de direito. Nos fatos o autor tem que explicar qual ameaça, lesão foram cometidos. No de direito o autor tem que explicar qual direito foi violado fundamentando os fatos e autoriza o pedido.

Pedido - artigos 286 a 294, CPC. O pedido é nada além do que a “solicitação” do provimento da ação ao juiz. Nos pedidos é onde se encontra a indenização, a obrigação de fazer e não fazer, e etc. Pedido imediato é o desejo que o autor tem de receber tutela do Estado, o pedido mediato é o motivo pelo qual o Judiciário foi acionado, ou seja, a resolução do mérito.

10. Quais as características e pressupostos processuais? Explicar cada um deles. Os pressupostos processuais de existência são essenciais ao desenvolvimento darelação jurídica processual, na sua ausência implica sua inexistência, portanto, o processo jamais chega a existir. Daí podem ser arguidos a qualquer tempo.
Podemos definir como pressupostos processuais de existência, a demanda, a jurisdição e a citação.

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