Direito civil
Por: alialiali • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.087 Palavras (17 Páginas) • 140 Visualizações
CIVIL IV
AULA 07
Caso Concreto 1
Leandro, viúvo , pai de Lucas e Luciano. Lucas é pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano é pai de Tomás. Lucas morreu em acidente de trânsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notícia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notícia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:
A Como deve ser distribuída a herança de Leandro e a que título seus sucessores a recebem?
R: Os filhos de Lucas receberiam 50% da herança de Leandro, sendo seu direito decorrente de representação de acordo com o art. 1.851, CCB. O restante da herança pertenceria a Luciano por direito próprio de acordo com o art. 1.829, I, CCB.
B Como seria distribuída a herança se Luciano tivesse falecido em 2008? A que título seus sucessores a receberiam?
R: Ariel, Antonio, Amanda e Tomaz receberiam 25% cada, pois neste caso sucedem por cabeça. Art. 1835 CCB. Todos recebem por direito próprio.
Questão Objetiva
(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representação, em direito das sucessões, quando:
a) Por testamento ou disposição de última vontade, parentes do morto são chamados a suceder herdeiros não necessários.
b) Por testamento ou disposição de última vontade, o morto nomeia representantes para os herdeiros menores, confiando-lhes, enquanto durar a menoridade, a guarda e administração dos bens herdados.
c) A lei determinar que certos herdeiros, menores ou incapazes, sejam representados, nos atos da vida civil, por tutores, curadores ou por aqueles que detenham o poder familiar como decorrência de determinação judicial.
d) A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivesse. Art 1581cc
Questão Objetiva
(OAB-SP 131) Sobre a sucessão testamentária, é errado afirmar:
a) O instituto da redução das disposições testamentárias é aplicado para as hipóteses de avanço do testamento na parte legítima dos herdeiros necessários.
b) Há direito de representação na sucessão testamentária. Art.1852 cc
c) O pai pode testar metade do seu patrimônio ao filho primogênito ‘A’, enquanto a outra metade será igualmente dividida entre o próprio ‘A’e o caçula ‘B”.
d) O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que r
AULA 08
Caso Concreto 1
(TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:
- O que é testamento cerrado?
R: “Testamento cerrado, secreto ou místico, outrora também chamado de nuncupação implícita, é o escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação ou autenticação lavrado pelo tabelião ou por seu substituto legal, em presença do disponente e de duas testemunhas idôneas” (Carlos Roberto Gonçalves, 2011, p. 269-270)
Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade?
R:Os requisitos estão elencados no art. 1.868, CCB, em resumo: cédula testamentária, ato de entrega ao tabelião; auto de aprovação e cerramento.
- O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique.
R:Sim, o reconhecimento de filhos pode ser feito por qualquer forma de testamento (art. 1.609, III, CCB).
Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique.
R:Maria é meeira nos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, portanto 50% já lhe pertence; Nos bens particulares 50% para Maria e os três filhos de José, divididos igualmente (1.829, I, CCB)
O testamento poderia ter sido revogado por José?
R:O testamento é sempre ato revogável (art. 1.969; 1.972 e 1.858, CCB), no entanto, o reconhecimento do filho nele feito é irrevogável (art. 1.610, CCB).
Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial
R:Sim, a impugnação pode ser feita por qualquer um deles, desde que respeitados demonstrados motivos que façam concluir a incapacidade do testador no momento do registro do testamento. O prazo é decadencial e se contam cinco anos contados da data do registro (art. 1.859, CCB).
Caso Concreto 2
João, solteiro e bastante debilitado por um câncer que dia a dia lhe retirava a vida requer à sua enfermeira que escreva seu testamento, estando presentes durante todo ato de elaboração e leitura do documento Carla e Camila, amigas do testador; Mário, seu médico; Milena e Jorge auxiliares do hospital. João que não tem nenhum ascendente vivo e tão pouco descendentes resolve deixar toda a sua fortuna ao sobrinho Luiz. Após a morte de João seu único irmão Valter ingressa com ação de impugnação do testamento afirmando que João era incapaz no momento em que pediu que lhe redigissem o documento. Valter tem razão? Justifique a sua resposta.
R: Valter não tem razão. O simples fato de João estar acometido de grave doença que lhe reduz a capacidade física para escrever de próprio punho não é suficiente para caracterizar a incapacidade para testar. Sendo Valter parente colateral, é considerado apenas herdeiro legítimo e, portanto, pode ser excluído por testamento. Demonstrado que todas as testemunhas acompanharam todos os atos, válido será o testamento.
Questão Objetiva
(OAB 2010.2) Em 2002, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2044, nomeado como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens. Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.
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