Direito civil
Por: caioamaia • 25/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 633 Palavras (3 Páginas) • 3.183 Visualizações
PRATICA SIMULADA 5 – PEÇA DA AULA 2 - SHEILA BEKHOR
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO Y, com sede na rua ...e com CNPJ sob nº ..., cidade..., estado..., vem por seu advogado, com endereço profissional na rua..., bairro..., cidade..., estado..., (ART 39, I do CPC) impetrar
MANDADO DE INJUNÇÃO
Com fundamento no artigo 5º, LXXI da CF/88 em face de ato omissivo do PREFEITO do município Y, Estado de São Paulo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Teresa é funcionária do município Y, Estado de São Paulo, e exerce atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se a exposição constante a agentes nocivos à
Saúde , há 16 anos. Ela recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade.
Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos municipais do município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de lei complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual a tal beneficio. A ausência de lei complementar que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial, pois sem uma lei que estabeleça os critérios para a contagem de tempo nos moldes pleiteados pela servidora Teresa, não seria possível a concessão da aposentadoria especial.
A impetrante, assim, impossibilitada de exercer o direito fundamental a aposentadoria especial em razão da falta de lei regulamentadora, de forma que não teve outra alternativa a não ser a impetração do presente remédio constitucional.
DOS FUNDAMENTOS
Diante dos fatos expostos, percebe-se que é cabível a presente medida, encontrando a impetrante amparo no artigo 5º, inciso LXXI da CF/88 e na lei 12.016, que prevê a concessão de mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
De acordo com o artigo 51, inciso III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO Y , compete exclusivamente ao prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos e aposentadoria dos servidores.
O artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo no seu paragrafo 4, incisos 2 e 3 estabelece que é possível a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria no caso de servidores que exerçam atividade de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Sendo assim, é clara a omissão normativa, devendo o Egrégio Tribunal, na forma do artigo 5º, LXX1 DA CF /88 reconhecer a omissão na regulamentação do artigo 126 da Constituição Do estado de São Paulo, estabelecendo qual norma existente deverá disciplinar o direito da impetrante, até que o poder executivo competente, na pessoa do prefeito do município Y, do
Estado de São Paulo, o faça, pois a impetrante tem o direito de ver deferido o pleito de aposentadoria especial, por trabalhar em condições especiais considerando os riscos constantes a que é submetida.
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