Direito civil
Por: viniciusverax • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 903 Palavras (4 Páginas) • 158 Visualizações
Semana 1
Carlos Machado R: Ele teria direito só a outra parte do salário que está faltando. Súmula 450 TST.
No curso do período aquisitivo.
a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.
Semana 2
Frederico Santos
A) R: So quem faz jus a aviso prévio e o frederico, pois marcos foi dispensado com justa causa.
Frederico tem 30 dias de aviso prévio e marcos não faz jus o aviso.
B) R: Frederico será 09/11/11 e marcos será 13/05/13
João, após
B) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.
Semana 3
Após ter completado 25
A) Não, pois a aposentadora não cessa o contrato de trabalho.
B) R: Vai incide por todo o contrato.
Em razão de forte
B) Os empregados têm direito à indenização compensatória de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS.
Semana 4
João e Mário,R:Ele tem que aplicar aos 2 o art. 482-j da CLT, pelo principio da isonima e da não discriminação, a punição e para os dois.
É correto afirmar
B) somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
Semana 5
Felipe Homem
A) R: A 1º primeira sim, por que é advertencia. E a 2º não, por que ocorreu a non bis idem, pois ele foi punido pela 2 vezes pela mesma ação e omissão.
B) R: Ele pode resisti pelo IUS RESISTENCE, ainda se ele quiser pode cosiderar recisão indireta.
João da Silva
(B) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. (sumula 14, TST)
Semana 6
Luis Antonio
A) R: Embora a multa tenha sido o dinheiro depositado ele não cumpriu com todas as obrigações, então a multa seria devida. E tem outros dizer que não há multa pelo princ. da boa-fé.
B) R: Não, porque não foi considerada a nova lei, pois cujo o aviso seria de 60 e não de 30 dias.
O trabalhador José
A) O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode ser feita no valor fixado, devendo se limitar ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o que importa na necessidade de refazimento do termo de quitação, para o ajuste. (o máximo que o empregador pode compensar é o limite de uma remuneração, art. 477, CLT)
Semana 7
Manuela foi
R: 1º fase: Não ocorreu a prescrição total porque ela ajuizou a ação dentro do 2 anos, computando os 30 dias do aviso prévio.
2º fase: O ajuizamento da ação interrompe a prescrição quanto aos pedidos identicos, que ela não comparecer neste dia, ela ganhou 2 anos , mas so o que ela havia pedido, como ela não pediu adcional noturno na primeira, prescreveu o adcional e hora extra.
Semana 8
Maria Angélica
R: 1º fase: Computando o aviso prévio, a ação foi ajuizada no prazo de 2 anos, art.7º ,XXIX da CF.
Atualmente que a prescrição do FGTS não e mas de 30 anos, e sim de 3 anos.
Não teve prescrição total e nem parcial
Total e pq ela ajuizo dentro dos 2 anos, computado o aviso prévio
parcial na epoca do ajuizamento não podia combrar os ultimos 30 anos.
Semana 9
Gilberto Cardoso
R: Ele terá 6 indenizações, de 1982 à 1988.
Assinale a alternativa
(A) Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS. (art. 15 §5º da lei 8036/90)
Semana 10
Janaina Lemos
R: Sim, como ela foi admitida em 78, ela e dentetora da estabilidade decional, art 492 CLT. E uma vez portadora da estabilidade decional ela só poderia ser dispensada por ação de inquerito para apuração de justa causa. Art 494 CLT.
Semana 11
Maria Antonieta
A) Sofrer acidente de trabalho, acidente in intinere, doença profissional ou ocupacional, ficar impossibilitado por mas de 15 dias, pois entra no gozo auxilio doença acidentária.
B) Não, por que ela não tem direito a instabilidade, ela não entrou em gozo de auxilio doença acidentária.
Semana 12
Sandro Ferreira
A) Não, embora esteja admitido mediante concurso publico, a sumula 390 do TST não dar ao empregador publico de sociedade de econonia mista a instabilidade do art.41 da CF.
B) Não, por que a dispensa não precisa ser motivada.
Com relação às estabilidades
D) os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.
Semana 13
Benedito
A)Não, sumula 257 TST
B) Não são devidas horas extras ao Benedito, pois a jornada dele não e especial.
Em relação ao Direito Coletivo
(A) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Semana 14
Catarina Bastos, A)Por que a nova convenção tirou esse auxilio. De acordo com a S. 277 TST
B) Ela não vai ser obrigada a pagar de acordo com a OJ 17.
Foi celebrada convenção
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