Direito civil
Por: adrianarose • 2/12/2015 • Relatório de pesquisa • 461 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
ATPS DIREITO CIVIL
Marcos Francisco Heuse, postulou ação de indenização, contra o Banco do Brasil; também qualificado nos altos como credor.
Que o senhor Irio Silveira tornou-se credor de quantia liquida de R$ 10,000 reais, representada pelo cheque do Banco Unibanco.
Que o requerente depositou o referido título, diretamente como gerente e qual não foi a surpresa, ao saber, por funcionaria que o cheque havia sido devolvido por motivo “28”: cheque roubado “que para se sustar um cheque por esse motivo, tem que se embolsar a legação junto ao banco, com o boletim de ocorrência policial”, o requerente ao entrar em contato com as delegacias de Itajaí, não encontrou nenhum registro informando o furto ou extravio de folhas de cheque do senhor Irio Silveira.
Assim discorrendo, postulou a citação do estabelecimento requerido por contestar o pedido inicial, bem como a procedência deste, para o fim de que seja condenado ao pagamento de danos morais e materiais em R$ 20.000, e ao valor indenizatório moral de mil e oitocentos salários mínimos, mais custas processuais e honorários advocatícios.
Nos termos do voto do relator, em grupo de câmaras de direito civil, a unanimidade, conhecer do recurso em prove-lo.
Trata-se de uma denúncia contra Joel da Silva Quadros que conviveu maritalmente com Jessica Leal, por cerca de seis meses. Por não se conformar com o fim do relacionamento, haja vista, Jessica teria iniciado outro relacionamento, Joel da Silva Quadros resolve matar Djeferson Paulo Sestrem. Joel começa uma perseguição contra o casal que estavam em um veículo, sendo que Jessica era caroneira. O denunciado interceptou o veículo da vítima, e sem que ele esboçasse qualquer reação, sacou o revólver e efetuou disparos contra Djeferson, causando-lhe a morte.
A Juíza a quo pronunciou o réu pela pratica do crime previsto no art. 121§2°, inciso II e IV, do Código Penal submetendo o a julgamento pelo júri popular. Que tratasse de um homicídio qualificado, por motivo fútil, a traição, emboscada, deixando a vítima, sem recurso para poder se defender. O sentenciado foi condenado a pena 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pela pratica do delito.
Por fim, registra-se que Jessica a testemunha que presenciou a cena, e também estava envolvida, apontou o autor do homicídio Joel aumentando sua pena em 2 anos de reclusão por conta do agravante e na sequencia reduzi-la em 1 ano de reclusão em razão da atenuante da confissão espontânea, ficando a reprimenda definitivamente fixado em 13 anos de reclusão.
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