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Direito civil

Por:   •  9/12/2015  •  Resenha  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

CURSO DE DIREITO – 7º SEMESTRE “A” NOTURNO

ADRIANE MENEZES                                     3715673917

DIOCLÉIA RITA                                               3773751325

ERICK NATAL                                                 4236825373

FLÁVIO DOS REIS                                         4270733091

IGOR ALBERTO FRANÇOZO                        9930000913

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM

PROF. SILVIO ALBERTIN

DIREITO PROCESSUAL CIVILIV

CAMPO GRANDE, MS.

2015


ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM

Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem,apresentado ao Curso de Direitodo Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Prof. Silvio Albertin, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Processual Civil IV.

CAMPO GRANDE, MS.

2015


                                          SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................04

2. SENTENÇA............................................................................................................05

3. CONCLUSÃO.........................................................................................................08

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................09

Introdução

A proposta desde desafio em epigrafe propiciou, de forma rápida, uma demonstração de temas que despertou interesse aos universitários do curso de direito. Desenvolvemos o raciocínio jurídico, argumentativo e de reflexão crítica acerca de afim de entender e elaborar uma sentença condenatória na ação de alimentos bem como a jurisprudência. Com isso seremos capazes de promover discussões jurídicas e sustentáveis, com forte poder de persuasão e convencimento.

Sentença

Autos: 0803070-96.2013.8.12.0001

Autor: P. S. S.

Réu: J. S.

Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS sob nº 0803070-96.2013.8.12.0001 em que auto P. S. S., representada por sua genitora M. S. em face de J.S..

I- Relatório

P.S. S., representada por sua genitora M.S., devidamente qualificada nos autos, por meio do seu advogado legalmente habilitado, ajuizou, com fundamento na lei n.° 5.478/68, a presente Ação de Alimentos contra J.S., igualmente qualificado, alegando que manteve um relacionamento afetivo com o requerido por um tempo, relacionamento do qual adveio o nascimento de P.S.S., logo após haver registrado a paternidade e obtido a Certidão de Nascimento da filha, o requerido abandonou sua família onde residia e não deu mais notícias. Passado cerca de quatro anos, a requerente ficou sabendo que o requerido havia sido aprovado em um concurso público e que estava trabalhando em um local próximo a residência da requerida.

Foi então pela qual a requerente ajuizou a ação judicial, a fim de receber de obter um auxilio do mesmo, na manutenção da filha de ambos.

Devidamente notificado, o genitor, conforme mandado de citação, juntado aos autos de fls. 06, não se apresentou em juízo, tão obstante apresentou defesa.

Conforme o entendimento do Desembargador da Terceira Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2010.064293-3, de Campos Novos: TJ-SC - Apelação Cível AC 642933 SC 2010.064293-3 (TJ-SC)Data de publicação: 21/02/2011.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.CITAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO NÃOAPRESENTADA. REVELIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI N. 5.478 /1968. INSURGÊNCIA SOBRE O QUANTUM. CONCATENADO DE PROVAS. MODIFICAÇÃO FINANCEIRA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Diante disso, o posicionamento do Tribunal de Justiça, sobre o réu revel, proferiu os seguintes julgados TJ-DF - Apelação Cível APL 18644320108070005 DF 0001864-43.2010.807.0005 (TJ-DF)Data de publicação: 19/05/2011.

Ementa: PROCESSO CIVIL. RÉU REVEL E AUSENTE. CURADORIA ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA.

CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O FATO DE A P ARTE SUCUMBENTE LITIGAR POR REPRESENTAÇÃO DA CURADORIA DE AUSENTES, HAJA VISTA A CITAÇÃO FICTA, NÃO ELIDE O SEU ÔNUS PROCESSUAL, MORMENTE POR NÃO SE ENCONTRAR SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA II - NÃO SE PODE ADMITIR QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA CURADORIA SEJA APTA A SUPRI TAL DECLARAÇÃO, PORQUE A SUA ATUAÇÃO NÃO DECORRE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE, MAS DE EXCLUSIVA IMPOSIÇÃO LEGAL INSERTA NO ARTIGO 9 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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