Direito civil
Por: FlavioAcosta • 9/12/2015 • Resenha • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CURSO DE DIREITO – 7º SEMESTRE “A” NOTURNO
ADRIANE MENEZES 3715673917
DIOCLÉIA RITA 3773751325
ERICK NATAL 4236825373
FLÁVIO DOS REIS 4270733091
IGOR ALBERTO FRANÇOZO 9930000913
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM
PROF. SILVIO ALBERTIN
DIREITO PROCESSUAL CIVILIV
CAMPO GRANDE, MS.
2015
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem,apresentado ao Curso de Direitodo Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Prof. Silvio Albertin, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Processual Civil IV.
CAMPO GRANDE, MS.
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................04
2. SENTENÇA............................................................................................................05
3. CONCLUSÃO.........................................................................................................08
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................09
Introdução
A proposta desde desafio em epigrafe propiciou, de forma rápida, uma demonstração de temas que despertou interesse aos universitários do curso de direito. Desenvolvemos o raciocínio jurídico, argumentativo e de reflexão crítica acerca de afim de entender e elaborar uma sentença condenatória na ação de alimentos bem como a jurisprudência. Com isso seremos capazes de promover discussões jurídicas e sustentáveis, com forte poder de persuasão e convencimento.
Sentença
Autos: 0803070-96.2013.8.12.0001
Autor: P. S. S.
Réu: J. S.
Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS sob nº 0803070-96.2013.8.12.0001 em que auto P. S. S., representada por sua genitora M. S. em face de J.S..
I- Relatório
P.S. S., representada por sua genitora M.S., devidamente qualificada nos autos, por meio do seu advogado legalmente habilitado, ajuizou, com fundamento na lei n.° 5.478/68, a presente Ação de Alimentos contra J.S., igualmente qualificado, alegando que manteve um relacionamento afetivo com o requerido por um tempo, relacionamento do qual adveio o nascimento de P.S.S., logo após haver registrado a paternidade e obtido a Certidão de Nascimento da filha, o requerido abandonou sua família onde residia e não deu mais notícias. Passado cerca de quatro anos, a requerente ficou sabendo que o requerido havia sido aprovado em um concurso público e que estava trabalhando em um local próximo a residência da requerida.
Foi então pela qual a requerente ajuizou a ação judicial, a fim de receber de obter um auxilio do mesmo, na manutenção da filha de ambos.
Devidamente notificado, o genitor, conforme mandado de citação, juntado aos autos de fls. 06, não se apresentou em juízo, tão obstante apresentou defesa.
Conforme o entendimento do Desembargador da Terceira Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2010.064293-3, de Campos Novos: TJ-SC - Apelação Cível AC 642933 SC 2010.064293-3 (TJ-SC)Data de publicação: 21/02/2011.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.CITAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO NÃOAPRESENTADA. REVELIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI N. 5.478 /1968. INSURGÊNCIA SOBRE O QUANTUM. CONCATENADO DE PROVAS. MODIFICAÇÃO FINANCEIRA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Diante disso, o posicionamento do Tribunal de Justiça, sobre o réu revel, proferiu os seguintes julgados TJ-DF - Apelação Cível APL 18644320108070005 DF 0001864-43.2010.807.0005 (TJ-DF)Data de publicação: 19/05/2011.
Ementa: PROCESSO CIVIL. RÉU REVEL E AUSENTE. CURADORIA ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O FATO DE A P ARTE SUCUMBENTE LITIGAR POR REPRESENTAÇÃO DA CURADORIA DE AUSENTES, HAJA VISTA A CITAÇÃO FICTA, NÃO ELIDE O SEU ÔNUS PROCESSUAL, MORMENTE POR NÃO SE ENCONTRAR SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA II - NÃO SE PODE ADMITIR QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA CURADORIA SEJA APTA A SUPRI TAL DECLARAÇÃO, PORQUE A SUA ATUAÇÃO NÃO DECORRE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE, MAS DE EXCLUSIVA IMPOSIÇÃO LEGAL INSERTA NO ARTIGO 9 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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