Direito civil II
Por: gilliardsilva • 7/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.972 Palavras (8 Páginas) • 278 Visualizações
Art. 318. Aplica-se a “todas” as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais (contencioso-quando tem conflito, e voluntário-escolha do legislador p/administrar interesses) e ao processo de (execução).
Procedimentos
Conceito:
Fases do Procedimento Comum: “PSID”
1º Postulatória:
2º Saneadora:
3º Instrutória/Prosatória:
4º Decisória:
- Procedimento Comum:
. Não há mais a previsão do rito sumário
. Houve uma simplificação no “processo de conhecimento” (réu toma conhecimento da lide), pois teremos apenas o procedimento comum e especial
2. Procedimento Especial:
a) Contencioso: há lide – existe a imperatividade – sujeitos: partes ‘’(autor e réu)’’
. A existência da ameaça ou violação de um direito.
. É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos (autor e réu).
. Na jurisdição contenciosa, existem partes.
. Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.
. Na jurisdição contenciosa existe a imperatividade, em que para realizar adequadamente o resultado de dirimir o conflito e buscar a paz social, o magistrado, mediante o devido processo legal, imporá resultado independentemente da anuência dos litigantes
. Voluntário: Não há lide –negócio jurídico com a presença do juiz – sujeitos: ‘’Interessados’’
. Não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas ou mais pessoas, mas apenas um “negócio jurídico”, com “a efetiva presença do juiz”.
. Sujeitos não são considerados (partes –litígio), mas (interessados – sem litígio).
Síntese: No procedimento voluntário, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem “negócios jurídicos privados” que serão administrados pelo “Poder Judiciário”.
O princípio da adstrição, da congruência, da correlação, da correspondência e da simetria:
. Significa dizer que o magistrado, no momento em que proferir a sentença só pode estabelecer aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade da sentença.
. Na jurisdição voluntária, o juiz age sempre no interesse do titular daquele interesse que a lei acha relevante socialmente, como por exemplo a interdição.
. Legislação Extravagante:
. Lei de alimentos, Alimentos gravídicos etc.
Petição Inicial – art. 319
.Ato solene
.Ato privativo do Advogado – exceções:
.habeas corpus: qualquer pessoa pode impetrar, sem a necessidade de advogado. .Juizados especiais cíveis, no valor de até 20 salários mínimos.
. A peça é escrita – no caso da oralidade, deve-se reduzir a termo.
. Uso do vernáculo – linguagem culta, obedecendo as normas gramaticais.
. Assinado por Advogado – Caso não seja assinada, será considerada apócrifa (sem cabeça), com posterior arquivamento.
Pedidos e fundamentos
Limites:
- Subjetivo – Sujeitos – Integrantes do processo
- Objetivos – Pedidos – Os pedidos delimitam a ação do juiz, onde o mesmo fica adstrito aos pedidos formulados na petição inicial, não podendo sentenciar de forma distinta do que foi pedido (extra petita), ou a mais (ultra petita), ou a menos (Infra ou citra petita).
Art. 319 – Requisitos intrínsecos
I – o “juízo’ a que é dirigida;
. Antes era juiz, agora é juízo (mais abrangente e menos pessoal a figura do juiz)
. Finalidade descobrir a “competência genérica”.
* Competência art. 42 ao 69 ( revisar no Código)
II – Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio (exercer atividade profissional) e a residência do autor e do réu (moradia);
III – o “fato” e os “fundamentos jurídicos do pedido”:
. Obrigatório conter os fatos, pode-se não haver fundamentos
.Os fatos deram à origem a lide e estão ligados a causa de pedir.
.Os fundamentos jurídicos do pedido demonstram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
. O magistrado está “adstrito (ligado) ao fato”, mas não aos “fundamentos jurídicos do pedido”.
. Elementos do Pedido (Possibilidade, Objeto e Causa de Pedir). POC
Art. 320 – Requisitos Extrínsecos
. A petição inicial será instruída com os “documentos indispensáveis”(documentos que devem acompanhar os autos) à propositura da ação.
Art. 321 - Emenda da Petição inicial
. O juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos objetivos dos arts. 319 (intrínsecos) e 320 (extrínsecos) = objetivo, ou que apresente defeitos e irregularidades que dificultem o julgamento do mérito (requisitos subjetivos):
. Determinará no prazo de 15 dias que o autor emenda ou complete.
. O juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado’.
. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial, sem resolução do mérito.
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