Direito civil e empresarial
Por: MILLENEAFONSECA • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 406 Palavras (2 Páginas) • 333 Visualizações
Questões: Referentes à aula n.º 02, de 12 de agosto de 2015.
Tema da aula: O adimplemento indireto.
Professor: Mônica Queiroz.
Aluno: Millene Alves da Fonseca.
RA n.º: 1543252.
Material para discussão pós-aula
1. Questão.
Qual é a diferença entre a novação subjetiva passiva por expromissão e por delegação?
2. Resposta.
A novação é um meio de extinção da obrigação de modo que o término dela ocorre em razão da constituição de uma nova obrigação, que ocupa o lugar da obrigação primitiva.
Sendo que a novação é um negócio jurídico e que pode ser estabelecido em duas modalidades, quais sejam, objetiva e subjetiva.
A novação objetiva pressupõe que as partes originárias contraem uma nova dívida objetivando a extinção e consequente substituição da anterior. A diferença é o fato de atingir a substância da obrigação, mediante a alteração do seu objeto, ou de sua natureza, ou, ainda, a própria causa jurídica da obrigação.
Já a novação subjetiva depende da criação de uma nova relação obrigacional e da substituição dos próprios sujeitos da relação jurídica, tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo.
Esta modalidade de novação compreende aspectos como novação subjetiva passiva, na qual substitui-se o antigo devedor por um novo, sobejando aquele liberado do novo débito, pois a primeira dívida é extinta por expromissão, na qual o acordo de extinção da obrigação originária envolve apenas o novo devedor e o credor sendo desprezada a anuência do antigo devedor; ou delegação, aquela que se aperfeiçoa com a indicação, pelo devedor, de um terceiro que resgate seu débito; bem como novação subjetiva ativa, na qual será permita a alteração do credor, mediante acordo de vontade das partes, ficando o devedor quite e exonerado com este credor substituído.
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