Direito da família
Seminário: Direito da família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lidiaasb • 26/9/2014 • Seminário • 683 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
Direito de família
A principio precisamos definir o que é família nos dias atuais.
Família é a união de pessoas ligadas por algum laço afetivo.
A família pode ser constituída por uma mulher e um homem, uma mãe e seus filhos, por dois homens, por duas mulheres, somente por irmãos, enfim não somente pelas aquela velha e tradicional família, mãe, pai, filho, cachorro e papagaio.
O nosso código civil não acompanhou essas mudanças da sociedade, deixando varias questões em aberto, como a utilização das técnicas de reprodução humana assistida.
A inexistência de uma legislação especifica no Brasil, dificulta a solução de conflitos de maternidade que podem surgir, pois a mãe pode ser a que esta gestando o filho, ou aquela que forneceu o ovulo para fecundação ou ainda ser a que recebeu o ovulo de uma 3ª pessoa.
Assim não temos mais a certeza sobre a mãe, porque como era o costume se dizer que a maternidade é uma certeza já a paternidade uma incógnita. Hoje não podemos mais fazer essa afirmação, pois para muitos a verdadeira mãe é aquela que concebeu o bebê, e não a que forneceu o material genético. O mesmo acontece com o pai, o esposo da mulher que gerou e concebeu a criança, logo o pai será o marido daquela mulher que carregou durante nove meses a criança.
A gestação de substituição trouxe um problema para o nosso ordenamento, por não ter uma norma que regulamente. Restando assim aos magistrados a resolução dos conflitos conforme os princípios do direito, da ética e a moral em cada caso concreto.
Um desses problemas é em relação ao registro dessas crianças, pois a lei nº 6.015/73, que a lei dos registros públicos não contempla a hipótese de registro dos filhos pelos doadores genéticos, assim os juízes tem decido por autorizar o registro, mediante um pedido judicial.
Sempre pode haver um desacordo entre os envolvidos, como a cedente do útero desistir de entregar a criança ao casal que forneceu o material genético para que fosse gerada a criança. Nessa situação o casal tem direito ao filho, mas será necessária uma intervenção judicial para obter a guarda.
Já no caso de o material genético não for do casal, mas sim de um banco de esperma ou ovulo, a criança poderá ficar com quem a gestou.
Atualmente todos os procedimentos de reprodução assistida são geridos somente pela resolução do conselho federal de medicina nº 2013/2013.
Ela será permitida quando existir um problema medico que impeça ou uma contraindicação a gestação na doadora genética.
Limita a idade da candidata a gestação em 50 anos.
As doadoras temporárias de útero devem pertencer à família da doadora genética ou de seu parceiro, num parentesco de até 4º grau. Sendo os demais casos sujeitos a autorização do conselho regional de medicina.
Há doação temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
A resolução não possui poder de lei, sendo apenas um parâmetro a ser seguido, permitindo assim a pratica ilegal da barriga de aluguel.
DIREITO
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