Direito de obrigações
Artigo: Direito de obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aston • 30/9/2013 • Artigo • 464 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
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Solidariedade é quando na mesma obrigação há mais de um credor, ou devedor, cada um com direito ou dever da divida toda.
EX:
Dívida trabalhista, todos os sócios tem dever da divida toda, não importando a porcentagem na sociedade.
As obrigações divisíveis e indivisíveis são formadas pela pluralidade de sujeito. Contendo tantas obrigações quanto credores ou devedores.
As obrigações divisíveis são aquelas que comportam cumprimento parcial, enquanto as indivisíveis não comportam parcelamento
Ex:
Divisível: varias pessoas devem uma quantia de dinheiro a um banco. Tal obrigação é divisível, pois o objeto é divisível
Indivisíveis: seu objeto não comporta divisão, em virtude de sua natureza.
Ex:
Vários sócios são proprietários de um haras, e o objeto da obrigação é um determinado cavalo reprodutor, o objeto da obrigação não é divisível, assim a obrigação é indivisível
Direito das obrigações, é todo direito considerado pessoal, onde umas das partes exige, e outra cumpre, relacionado sempre como direito patrimonial, que se dividem em reais e obrigacionais ,e não patrimonial que refere-se a pessoa humana tratando do direito entre credores.
Caso ocorra uma resistência entre o cumprimento das obrigações aciona-se judicialmente para garantir êxito de seus direitos.
O direito das obrigações pode ser considerado como a estrutura econômica da sociedade, pois através de contratos jurídicos como permutas, compra e venda, locação, arrendamento etc. também na distribuição e circulação dos bens, contratos de transporte, armazenagem, revenda consignação.
No direito romano já se encontrava estruturado todo o direito das obrigações de créditos e reais o direito privado era dividido em direitos pessoais,direitos reais e direito obrigacionais,estes para relações de caráter patrimonial entre pessoas.Na fase inicial o devedor respondia com o próprio corpo pelo cumprimento das obrigações em caso de inadimplência, o devedor ficaria como escravo(manus iniectio),e até pagando com a própria vida onde era morto e dividido seus corpo entre seus credores.
O direito obrigacional sofreu diversas transformações ao decorrer do tempo, acompanhando sua evolução econômica desde, o período rural, típico de antiguidade, desenvolvimento do comercio, idade média, idade moderna, com a revolução industrial e a recente revolução tecnológica.
Desde o direito romano as obrigações são distinguidas quanto ao objeto, em obrigações de dar, fazer e não fazer (estrutura clássica) este, considerada o objeto imediato das obrigações.
Modalidades das obrigações segundo seus elementos constitutivos: sujeito, vínculo jurídico e objeto.
As obrigações positivas de Dar (coisa certa), respondem como entrega ou restituição de determinada coisa pelo devedor ao credor.
As obrigações de fazer (coisa incerta) abrangem o serviço humano material ou imaterial tecnicamente
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