Direito de processo civil
Tese: Direito de processo civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patrissia • 9/6/2014 • Tese • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 593 Visualizações
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Direito Processual Civil II[1]
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Publicado porWagner_1968
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Direito Processual Civil II - Professora Sava
-
Alfredo São Thiago
1.
Defesa de mérito:
o réu resiste ao pedido mediato (a cessão do bem reclamado)do autor, ou seja, visa atacar o mérito da causa e não o processo. É defesa por excelência, o réu tenta mostrar que não assiste razão ao autor. Subdivide-se em:
a)
Direta:
o réu nega os fatos alegados pelo autor na inicial, negando-os ou dando-lhes versão diversa; ou o réu aceita os fatos alegados, mas discorda dasconsequências jurídicas.
Ex.
Numa ação de indenização, tanto pode alegar o réuque os fatos não aconteceram como narrado pelo autor quanto concordar comeles, negando o dano indenizável.
b)
Indireta:
o réu aceita os fatos, contrapondo outros a estes que impeçam,modifiquem ou extingam o direito do autor. Não há defesa nem dos fatos e nemdas consequências jurídicas, mas sim a apresentação de
fatos novos
, que podemalterar o destino da causa e, se reconhecidos, à improcedência do pedido.
Ex.
Numa ação condenatória, o réu concorda com a inicial, mas alega o pagamentorealizado, que obstaria o direito do autor.
Obs.
Caso o réu se valha desta defesa de mérito indireta, alegando fatosimpeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, este será ouvido no prazo de dez dias, sendo-lhe facultada a produção de prova documental (artigo 326do CPC). A distinção entre defesa direta e indireta é importante na aplicação dasregras referentes ao ônus da prova, na medida em que cabe ao autor a prova do fatoconstitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, extintivo oumodificativo do direito do autor (333 do CPC). Assim, na defesa de mérito direta, oônus da prova recairá sobre o autor, já na defesa indireta recairá sobre o réu.
2.
Defesa processual:
além de defender-se atacando o mérito propriamente, poderão réu atacar a relação jurídica processual instaurada, buscando atingir o processo e não a relação jurídica material que lhe está subjacente. Aqui, oobjetivo do réu não é o mesmo daquele da defesa do mérito, mas impedir que se profira decisão de mérito ou protelá-la. Subdivide-se em:
a)
Própria
(ou peremptória)
:
Extingue o processo sem sentença de mérito (pois oobjetivo do réu na defesa é retirar do autor o instrumento para a obtenção do pedido mediato, ou seja, o processo).
Ex.
alegação de inépcia da inicial;ilegitimidade; litispendência; coisa julgada ou perempção (perda do direito ativode demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes).
Petição → citação → resposta
(297 do CPC - ver também 284)
Classificação do direito de defesa
b)
Imprópria
(ou dilatória)
:
as alegações do réu, mesmo que acolhidas, nãoextinguem o processo, mas apenas o paralisam momentaneamente, já que amatéria trazida pelo réu objetiva um ajuste processual, e não a extinção prematura do processo. Ajustada a matéria, o processo prosseguirá, pois o méritonão é alcançado nesta modalidade de defesa.
Ex.
nulidade ou inexistência decitação; exceções; incapacidade de ser parte; conexão ou continência, etc.
Modalidades de resposta do réu
1.
Contestação
(297 do CPC): quinze dias, observadas as regras do 41 do CPC;
2.
Exceções
(297 do CPC): idem;
3.
Reconvenção
(297 do CPC) idem;
4.
Impugnação
ao valor da causa
(261 do CPC);
5.
Impugnação ao pedido de gratuidade de justiça
(L 1060/50);
Prazo para oferecimento
1.
242 c/c 297 do CPC (procedimento comum ordinário);
2.
277 do CPC;
3.
30 da L 9099/95;
4.
188 e 191 do CPC.
1. Contestação
(300 e seguintes)
•
Defesas processuais e de mérito:
a)
Defesa do mérito direta:
o réu nega o fato constitutivo do direito do autor;
b)
Defesa do mérito indireta:
o réu reconhece,
...