ATPS Direito Processo Civil Etapa2
Casos: ATPS Direito Processo Civil Etapa2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: krika1978 • 11/11/2013 • 471 Palavras (2 Páginas) • 508 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CÍVEL VARA DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO
Processo: 4564.43.2006.86/206
CLAUDIA SANTOS, por seu advogado ao final assinado, nos autos do processo em epígrafe que move em face de ADRIANA MARQUES que lhe move, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor, com base no artigo 523 do CPC, recurso de AGRAVO RETIDO, pelas razões a seguir expostas:
1 - PROVA DOCUMENTAL. PROVA EM ESPÉCIE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO
2) A autora desenvolveu a atividade de recepcionista com salário de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos) na empresa ALPHA ENGENHARIA no período de junho de 2009 à julho/2012 onde sua função foi gerenciada pela ré.
Após serem demitidas, a ré dá inicio a comentários difamatórios em seu bairro sobre as qualificações profissionais e educacionais da autora.
Tal fato chegou ao conhecimento da autora no momento em que fora candidatar-se a uma vaga para recepcionista em uma empresa onde, no departamento de recursos humanos, trabalha a Sra. PATRÍCIA, pessoa a qual a ré possui uma relação amigável.
Para preenchimento da vaga se fez necessário a investigação da vida profissional da autora, desde modo, a selecionadora da empresa a qual a autora candidatou-se a vaga, Sra. MARISA, entrou em contato com a ré e esta contribui de forma negativa, fornecendo apenas as qualificações profissionais inaptas.
Sendo a Sra. PATRICIA uma profissional atuante na área de recrutamento e seleção, é de seu conhecimento o quanto é prejudicial tais referências fornecidas pela ré a respeito da vida profissional da autora, desta forma se sentiu obrigada a tornar o fato de ciência da Sra. CLAUDIA SANTOS, uma vez que o ato praticado pela ré prejudica o futuro profissional e consequentemente financeiro da autora.
De conhecimento deste ocorrido, a autora passou a apresentar um quadro depressivo atestado clinicamente, ocasionando a impossibilidade de desenvolver atividade remunerada em circunstancia da moléstia psíquica apresentada.
No caso em questão, o recurso cabível seria o agravo retido, onde normatiza o artigo 523 # 3 das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto imediata e oralmente, bem como constar de termo respectivo, nele explanada de forma sucinta as razões do agravante.
3) Requerimento de processamento do agravo retido para, após abertura de prazo para contra-razões, reformar e dar acolhimento a decisão atacada na forma do artigo 523, §2º, do CPC e, caso o Juiz não entenda pela retratação da decisão interlocutória atacada, que fique retido o agravo retido para que dele conheça, em preliminar, o Tribunal competente, em caso de interposição de apelação para que acolham e deem provimento a ao recurso reformando a decisão e reconhecendo a prova testemunhal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São
...